Nota sobre a decisão do CNMP de 19/dez/22

É grave e preocupante a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão na última segunda-feira (19/12/2022), de punir o procurador Eduardo El Hage e a promotora Gabriela de Góes. A decisão do Conselho contrariou o parecer final pela absolvição, emitido pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, que analisou a reclamação apresentada pelo ex-senador Romero Jucá contra os procuradores que o investigaram e acusaram por corrupção.

Além da grave injustiça do caso específico, a decisão do Conselho, oposta ao parecer técnico-jurídico pela absolvição, traz sérias consequências para a atuação de todos os membros do Ministério Público brasileiro. A insegurança jurídica que ela gera aumenta, ainda mais, a percepção de risco por parte de agentes públicos que investigam crimes cometidos por indivíduos poderosos no país.

A atuação dos membros do Ministério Público – assim como de qualquer agente público – deve ocorrer dentro dos limites da lei, com efetiva responsabilização por faltas e abusos. É fato que essa responsabilização hoje não ocorre de maneira adequada, graças a um déficit real de accountability na instituição. É fundamental, portanto, o debate sobre reformas para o controle democrático do órgão, aprimorando a responsabilização sem sacrifício da autonomia. Jamais deve o país permitir o controle político do Ministério Público, que apenas entregará punições seletivas, sem solucionar seus problemas sistêmicos.

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Grupo de Trabalho

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É grave e preocupante a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão na última segunda-feira (19/12/2022), de punir o procurador Eduardo El Hage e a promotora Gabriela de Góes. A decisão do Conselho contrariou o parecer final pela absolvição, emitido pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, que analisou a reclamação apresentada pelo ex-senador… Continuar lendo Nota sobre a decisão do CNMP de 19/dez/22

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