A eventual aprovação do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 2.159/2021), pela Câmara dos Deputados, vai significar o desmonte do principal instrumento de proteção ambiental do país. Para a Transparência Internacional – Brasil, o projeto é um grave retrocesso institucional por fragilizar garantias fundamentais de transparência, participação social e integridade no licenciamento ambiental.
“O PL do licenciamento enfraquece o que deveria proteger: o interesse público pela proteção ambiental. Ao reduzir transparência e controle técnico, abre caminho para interferências políticas, favorece interesses privados e aumenta riscos de corrupção”, afirma Renato Morgado, gerente de programas da Transparência Internacional – Brasil.
O texto amplia o uso de licenças autodeclaratórias e por ato único, reduzindo a exigência de avaliações técnicas para a emissão de licenças. O projeto também compromete a rastreabilidade dos processos decisórios ao restringir o controle social, limitar a consulta a povos indígenas e quilombolas apenas a territórios titulados e esvaziar o papel de órgãos especializados, como ICMBio e Funai.
Adicionalmente, a ausência de diretrizes claras sobre integridade pública, conflitos de interesse e prestação de contas impede a construção de um sistema minimamente eficaz de prevenção a fraudes e irregularidades.
A previsão de isenções amplas e critérios subjetivos para a exigência de estudos de impacto ambiental, aliada à possibilidade de renovação automática de licenças, debilitam a fiscalização e tornam o processo extremamente vulnerável a desvios. O enfraquecimento das responsabilidades de instituições financeiras também compromete os padrões de diligência e conformidade socioambiental.
Para a Transparência Internacional – Brasil, uma regulamentação nacional do licenciamento ambiental não pode avançar na contramão dos princípios da democracia ambiental, da integridade pública, da transparência e do controle social. O país precisa de mais proteção do meio ambiente e do interesse público — não menos.