PL em votação na Câmara é grave ataque ao combate ao desmatamento e a outros crimes ambientais

Projeto de Lei nº 2564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais pode ser votado ainda nesta terça-feira,  no chamado “Dia do Agro”, pela Câmara dos Deputados.
Focos de incêndio na região de Novo Progresso (PA), em 2020. O Atlas de Clima e Corrupção mostra como práticas ilegais como queimadas, desmatamento e a exploração de madeira estão vinculadas a práticas de corrupção, impactando negativamente o meio ambiente e o clima. Foto: Carl de Souza/AFP

A Transparência Internacional – Brasil vê o avanço do Projeto de Lei nº 2564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e que pode ser votado ainda nesta terça-feira (19) —  no chamado “Dia do Agro” — pela Câmara dos Deputados, como um grave ataque a instrumentos modernos, transparentes e eficazes de fiscalização ambiental, fundamentais no combate ao desmatamento ilegal e a outros crimes ambientais no Brasil.  

Caso aprovado, este projeto impedirá o IBAMA e outros órgãos ambientais de Estados e municípios a utilizarem dois tipos de medidas cautelares fundamentais para o combate aos crimes ambientais: o uso de tecnologias para embargar áreas com desmatamento ilegal e a apreensão e destruição de equipamentos utilizados em ilícitos. 

O PL é de autoria do deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO) e pretende regular a aplicação de medidas cautelares administrativas na fiscalização ambiental. Na prática, porém, ele enfraquece a fiscalização ambiental e expõe as florestas e a população brasileira à ação de grileiros, desmatadores, garimpeiros ilegais e demais criminosos ambientais.  

O uso de embargos remotos, em que autuações são realizadas à distância a partir do cruzamento de imagens de satélite com bases de dados ambientais e fundiárias, é um instrumento já consolidado, confiável e transparente. Esse mecanismo permite a atuação, em escala, dos órgãos ambientais, o que é imprescindível dada a dimensão territorial do país e a limitação de orçamento e pessoal do IBAMA e demais órgãos ambientais brasileiros. 

Os embargos remotos também contribuem para reduzir riscos de fraude, corrupção e interferência indevida nas ações de fiscalização. Tecnologias remotas contribuem justamente para reduzir discricionariedades, ampliar rastreabilidade e fortalecer a integridade das ações estatais  

Esse mecanismo está alinhado a recomendações internacionais, como a Resolução 11/09 da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), aprovada em 2025, que orienta os países membros, incluindo o Brasil, a adotarem mecanismos de transparência, accountability e integridade para prevenir e combater a corrupção associada a crimes ambientais. Restringir seu uso significa caminhar na direção oposta das melhores práticas de governança e integridade pública. 

Já a apreensão e a destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais têm papel fundamental para interromper atividades ilícitas em curso, especialmente em casos de garimpo e exploração ilegal de madeira. Em muitos contextos, essas medidas são a única forma efetiva de impedir a continuidade imediata do dano ambiental. Sem elas, infratores podem simplesmente retomar as atividades logo após a saída das equipes de fiscalização. Além disso, a adoção dessas medidas possui efeito dissuasório importante, reduzindo incentivos à reincidência e fortalecendo a capacidade do Estado de combater organizações criminosas que atuam na Amazônia. 

Em conjunto, os embargos remotos e as medidas de apreensão e destruição de equipamentos foram fundamentais para a redução do desmatamento ilegal e de outros crimes ambientais na Amazônia nos últimos anos. 

Assim, a eventual aprovação Projeto de Lei nº 2564/2025 pela Câmara representará grave retrocesso no combate aos crimes ambientais no Brasil. Em vez de restringir ferramentas modernas e eficazes de controle, o Congresso Nacional deveria atuar para fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos ambientais e ampliar mecanismos de transparência, integridade e combate à impunidade. 

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