OCDE aponta falhas do Brasil no cumprimento da maioria das recomendações contra o suborno transnacional

Relatório do Grupo de Trabalho Antissuborno revela que o país implementou apenas 4 das 35 recomendações e destaca riscos decorrentes de decisões do STF e renegociações de acordos de leniência
  • O Grupo de Trabalho Antissuborno (WGB) da OCDE publicou relatório mostrando que o Brasil implementou adequadamente apenas 4 das 35 recomendações da Convenção contra o Suborno Transnacional. Outras 16 foram consideradas não implementadas e 15 parcialmente implementadas.
  • O relatório destaca os impactos de dois processos no STF: a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, determinada pelo ministro Toffoli em 2023, e a renegociação dos acordos de leniência de Odebrecht, OAS e Engevix no âmbito da ADPF 1051.
  • A Transparência Internacional – Brasil submeteu relatório independente à OCDE denunciando que, em dois anos e meio, o STF não analisou nenhum dos recursos contra a decisão de Toffoli — o que já provocou a anulação de processos contra mais de 100 réus no Brasil e beneficiou outros 28 em ao menos oito jurisdições estrangeiras.
  • As três empresas sancionadas por suborno transnacional não pagaram mais que 7% das multas previstas nos acordos de leniência, e a renegociação em curso pode reduzir as punições em cerca de 50%.

O Grupo de Trabalho Antissuborno (WGB) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, nesta terça-feira (31), relatório em que aponta que o Brasil não cumpriu adequadamente a maioria das recomendações formuladas em 2023 no âmbito da Convenção da OCDE contra o Suborno Transnacional.

De acordo com o relatório (acesse aqui), o Brasil implementou adequadamente apenas quatro das 35 recomendações feitas pelo WGB. Outras 16 recomendações foram consideradas não implementadas, enquanto 15 foram consideradas apenas parcialmente implementadas.

Decisões do STF e seus impactos

O relatório também aborda os efeitos de dois processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a capacidade do país de combater o suborno transnacional.

O primeiro é a anulação, pelo ministro Dias Toffoli, das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, em decisão monocrática de setembro de 2023. O WGB aponta que permanecem dúvidas sobre a capacidade do Brasil de cooperar judicialmente com autoridades estrangeiras em casos de suborno transnacional — uma obrigação prevista no artigo 9 da Convenção da OCDE. O relatório registra que autoridades brasileiras reconheceram não poder fornecer cooperação formal quando os pedidos envolvem elementos probatórios derivados dos sistemas informáticos vinculados ao acordo de leniência da Odebrecht.

O segundo processo é a renegociação dos acordos de leniência (ADPF 1051), sob relatoria do ministro André Mendonça. Três acordos com fatos relacionados a suborno transnacional — Odebrecht, OAS e Engevix — tiveram seus termos renegociados, com ajustes no cronograma de pagamento e concessão de benefícios financeiros, como a isenção de juros sobre o saldo devedor e a possibilidade de uso de créditos fiscais para compensar parte dos valores devidos.

Lacunas nas áreas de proteção a denunciantes e responsabilização

O WGB aponta que o Brasil não adotou medidas suficientes para assegurar proteção legal expressa a denunciantes de suborno transnacional, não promoveu as alterações legais necessárias para responsabilizar pessoas jurídicas por toda a gama de atos de cumplicidade previstos na Convenção, e não avançou na previsão expressa de responsabilização corporativa pela lavagem de propina quando o suborno for o crime antecedente.

Recomendações relacionadas à transparência sobre soluções negociadas com pessoas físicas também foram classificadas como não implementadas. Para o WGB, a falta de transparência quanto aos critérios, exigências de cooperação e benefícios concedidos em resoluções não judiciais dificulta a compreensão pública sobre como esses casos são resolvidos.

Mesmo nos casos de implementação parcial, o Brasil apresentou respostas insuficientes para enfrentar as lacunas apontadas. Os avanços pontuais identificados pelo WGB incluem a produção de estatísticas sobre investigações e lavagem de dinheiro, a divulgação de informações sobre acordos de leniência e o reforço de controles em operações de crédito à exportação.

O relatório independente da Transparência Internacional – Brasil

A Transparência Internacional – Brasil havia submetido, em 9 de março, um relatório independente com avaliação sobre a implementação, pelo Brasil, da Convenção da OCDE contra o Suborno Transnacional, no qual denunciou o reiterado descumprimento de compromissos assumidos no âmbito do WGB.

Além de denunciar a omissão do STF na revisão dos recursos contra a decisão do ministro Toffoli que anulou as provas da Odebrecht, o relatório da Transparência Internacional – Brasil apontou que decisões posteriores do ministro vêm impedindo que autoridades brasileiras cooperem com suas contrapartes estrangeiras em investigações relacionadas à corrupção da Odebrecht no exterior, em afronta ao artigo 9 da Convenção.

Publicação da Transparência Internacional – Brasil na rede social X, em novembro/2025.

A Transparência Internacional – Brasil ainda chamou atenção para o conflito de interesses no caso: o próprio ministro Toffoli foi citado por Marcelo Odebrecht, principal delator do esquema, sob o codinome “amigo do amigo de meu pai”, em mensagens sobre tratativas de suposto suborno. Na prática, segundo a avaliação da organização, a decisão monocrática tem desmontado a investigação sobre o maior e mais bem documentado caso de suborno transnacional da história.

Depois das empresas brasileiras exportarem corrupção, as instituições brasileiras estão exportando impunidade.

Bruno Brandão, diretor-executivo da Transparência Internacional – Brasil

“Depois das empresas brasileiras exportarem corrupção, as instituições brasileiras estão exportando impunidade. A decisão monocrática do ministro Toffoli, que anulou todas as provas da Odebrecht, lançou uma bomba atômica de impunidade no mundo. Se o STF não fez nada diante disso e ignora, por mais de dois anos, os recursos contra a decisão, esperamos que a comunidade internacional faça algo a respeito”, afirmou Bruno Brandão, diretor-executivo da Transparência Internacional – Brasil, que apresentou pessoalmente o relatório a delegações de diversos países junto ao Grupo de Trabalho Antissuborno em Paris.

Sobre as multas dos acordos de leniência, a Transparência Internacional – Brasil alertou que, após quase uma década de sua assinatura, Odebrecht, OAS e Engevix não pagaram mais que 7% dos valores devidos. Além disso, a renegociação dos acordos está sendo feita com base em um dispositivo inserido em 2022 em uma lei sobre financiamento estudantil, que permite o uso de créditos tributários para reduzir em torno de 50% o valor das punições pecuniárias.

O relatório independente (acesse aqui) também ressaltou o agravamento do ambiente de assédio e intimidação contra agentes públicos e organizações da sociedade civil que atuam em casos de macrocorrupção nos últimos anos. Foram citados, entre outros exemplos, os casos de auditores da Receita Federal investigados no STF e as reiteradas campanhas de assédio judicial enfrentadas pela Transparência Internacional – Brasil no país.

A Convenção da OCDE e a Transparência Internacional

A Transparência Internacional contribuiu diretamente para a criação, pela OCDE, da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, em 1997. A Convenção é o primeiro e único instrumento internacional com foco específico no suborno de funcionários públicos estrangeiros por empresas multinacionais — um tipo de corrupção historicamente cometido a partir de países ricos, com impacto direto sobre nações menos desenvolvidas.

Desde a entrada em vigor da Convenção, a Transparência Internacional colabora com relatórios independentes para subsidiar as avaliações de conformidade dos países signatários.

Países signatários da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da OCDE.
Grupo de Trabalho

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