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Retrospectiva BRASIL
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2024

Eleitoral 

Reprodução (redes sociais)

A integridade e a qualidade do processo eleitoral são elementos centrais do combate à corrupção, tendo em vista que distorções no financiamento eleitoral, falta de accountability dos agentes políticos e oligopolização de processos decisórios tendem a favorecer abusos e práticas de corrupção, além de retardar ou impedir definitivamente o necessário processo de democratização dos espaços de poder, com a ascensão de mulheres, pessoas negras, LGBTI+, indígenas, comunidades tradicionais e pessoas com deficiência. 

Desde 2023, o Congresso discute uma chamada “minirreforma eleitoral”, que reunia um projeto de lei (PL 4.438/2023) e um projeto de lei complementar (PLP 192/2023). Os projetos resultaram de um grupo de trabalho criado por Arthur Lira e coordenado pela deputada Dani Cunha, filha do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha, cassado em 2016 e condenado em múltiplos processos da Operação Lava Jato. Entre os pontos destacados como preocupantes por especialistas estavam limitações às prestações de contas dos partidos (por exemplo, removendo a prestação parcial de contas no decorrer das campanhas), a flexibilização das regras para candidaturas femininas e a redução do prazo de inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa. 

Os projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados em setembro de 2023, em esforço dos parlamentares para que entrassem em vigor para a eleição de 2024. Como não foi possível concluir a tramitação a tempo, a análise dos projetos continua no âmbito do Senado Federal, que chegou a colocar em pauta o projeto de lei complementar que enfraquece a Lei da Ficha Limpa. No entanto, a votação foi adiada. 

O escopo da minirreforma eleitoral reflete a priorização de pautas corporativas dos partidos políticos brasileiros, deixando em segundo plano a integridade do sistema eleitoral. O exemplo mais flagrante disso foi a promulgação da chamada PEC da Anistia, que resultou na Emenda Constitucional 133, de 22 de agosto de 2024, com diversos pontos polêmicos. 

Primeiro, o texto perdoou os partidos que descumpriram a cota mínima para aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições passadas, desde que os partidos invistam os valores faltantes ao longo das próximas quatro eleições. Segundo, a emenda cria nova regra sobre o assunto, prevendo que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam destinados ao financiamento de candidaturas de pessoas pretas e pardas. A regra pode resultar na redução das verbas, já que a norma anterior previa que o valor mínimo deveria ser proporcional ao número de candidaturas, de modo que, caso o número de candidatos pretos ou pardos fosse superior a 30%, a destinação de recursos deveria subir na mesma proporção. Por fim, o novo texto constitucional incluiu uma série de benefícios aos partidos, a exemplo da criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as legendas, bem como a autorização expressa para que possam utilizar recursos públicos para quitar pendências fiscais ou judiciais de qualquer natureza, inclusive o pagamento de sanções. 

A medida foi justamente criticada por seus efeitos negativos sobre o processo democrático brasileiro, e por contribuir para uma cultura de impunidade e de inadimplência. Vale destacar que esta é a quarta anistia concedida a legendas por descumprirem regras de promoção da participação de grupos minorizados no processo político, sendo as anteriores a Lei 13165/2015, a Lei 13831/2019 e a EC 117/2022. Até o momento, ao menos duas ações foram propostas no STF questionando aspectos da emenda constitucional — uma de autoria da Rede Sustentabilidade e outra da Procuradoria-Geral da República

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Retrospectiva Brasil 2024

Nesta publicação anual, a Transparência Internacional - Brasil destaca os principais avanços e retrocessos para a transparência e a luta contra a corrupção no país.

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