PL 2159/2021: maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos e porta aberta para a corrupção

Em nota, organizações alertam para os riscos socioambientais e de influência indevida criados pelo projeto que altera o licenciamento ambiental no Brasil.
Anexada ao projeto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (centro), a Emenda 198 cria a Licença Ambiental Especial, uma modalidade de licença submetida à pressão política direta. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Em nota publicada nesta quarta-feira (21), a Transparência Internacional – Brasil, o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), o INESC, Instituto Ethos e Observatório do Clima alertam para os riscos iminentes do Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, PL 2159/2021, em votação no Senado (leia nota completa no final do post). Este projeto, especialmente com a recente Emenda 198, representa um marco de retrocesso ambiental e abre as portas para a corrupção e a degradação no Brasil.

PL 2159/2021: Desmonte ambiental e falta de transparência

O PL 2159/2021, em sua essência, desmantela o licenciamento ambiental no país, ignorando a crise climática e tratados internacionais. Ele esvazia o papel dos órgãos ambientais e compromete a transparência dos processos públicos, criando um cenário propício para a proliferação de casos de corrupção.

Um dos pontos mais críticos é a introdução da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade simplificada baseada na autodeclaração do empreendedor para atividades de impacto. Essa medida não apenas enfraquece as condicionantes ambientais, mas também dispensa o licenciamento de diversas atividades agropecuárias e desvincula o licenciamento de instrumentos essenciais, como a outorga de uso da água — contrariando decisões claras do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o texto fragiliza o SISNAMA e o ICMBio ao transferir competências decisórias para entes federativos de forma descoordenada. Isso permite que estados e municípios definam, sem critérios nacionais mínimos, o que será ou não licenciado, gerando insegurança jurídica, desigualdade regulatória e o risco de aprovações de projetos “nada republicanas”.

Emenda 198: porta aberta para a influência indevida

Em uma manobra de última hora, a Emenda 198, anexada ao projeto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cria a Licença Ambiental Especial, uma modalidade de licença submetida à pressão política direta. Essa emenda entrega ao Conselho de Governo o poder de formular diretrizes nacionais e indicar projetos “estratégicos”, abrindo espaço para negociatas e favorecimentos indevidos a grupos com influência política.

Na prática, a Emenda 198:

  • Institucionaliza o clientelismo: Cria um espaço decisório para priorizar projetos “estratégicos” com base em critérios exclusivamente políticos, movimentando bilhões de reais em investimentos. Isso aumenta o risco de influência indevida e corrupção, prejudicando empreendedores de boa-fé.
  • Permite a aprovação de projetos controversos: Facilita a aprovação de empreendimentos polêmicos e destrutivos, como projetos minerários que afetam terras indígenas, territórios quilombolas e Unidades de Conservação, sem análise técnica mínima, sob a justificativa de serem “estratégicos”.
  • Fere princípios constitucionais: Compromete princípios básicos da administração pública como impessoalidade, moralidade e eficiência, além dos princípios de prevenção e precaução no direito ambiental.

Consequências: corrupção, desastres e insegurança

O PL 2159/2021, agravado pela Emenda 198, cria um ambiente propício para decisões políticas arbitrárias, sem transparência e feitas a portas fechadas. Isso facilita o autolicenciamento sem controle, fragiliza os órgãos ambientais e abre uma porta para a influência indevida, corrupção e degradação ambiental em todo o país.

Aprovar este projeto significa institucionalizar o desmonte da política ambiental brasileira e legitimar a destruição como política pública. É pavimentar o caminho para mais desigualdade, desastres e insegurança social, ambiental e jurídica, com uma explosão da corrupção no licenciamento ambiental.


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