A eventual aprovação dos artigos 16, 17 e 21 e do inciso I do artigo 26 do Projeto de Lei 0880/2025 enviado pelo Executivo Estadual para a Assembleia Legislativa em 25 de novembro representará um grave retrocesso institucional para a transparência e a integridade pública em Santa Catarina.
Ao prever a transferência da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) para a estrutura política da Casa Civil, a medida fragiliza garantias fundamentais de isenção técnica, sigilo e proteção ao denunciante.
A proposta enfraquece exatamente o que deveria proteger: a confiança da sociedade na administração pública e nos canais de denúncia e ouvidoria. Ao retirar a Ouvidoria da esfera técnica da Controladoria-Geral do Estado (CGE) — função central do sistema de controle interno e ouvidoria — o governo catarinense abre caminho para interferências políticas na gestão de denúncias sensíveis, como casos de assédio, corrupção e desvios de conduta de alto escalão. Além disso, se a ouvidoria não está integrada ao sistema de controle interno e gestão, desperdiça o seu potencial para aprimorar a gestão, a partir das dúvidas e sugestões trazidas pelos cidadãos.
A vinculação técnica à CGE garantiu um salto de credibilidade, elevando as manifestações de 24,5 mil, em 2021, para mais de 35 mil, em 2024. A ruptura do modelo atual vai na contramão do padrão consolidado em Controladorias-Gerais de outros estados e da União, que sediam as Ouvidorias Gerais, e compromete a rastreabilidade das denúncias, colocando em risco reconhecimentos nacionais de transparência, como o Selo Diamante da Atricon e o desempenho no Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), iniciativa da Transparência Internacional – Brasil.
Adicionalmente, a medida agrava um cenário de enfraquecimento técnico da CGE, já marcado pelo lento processo para a nomeação de novos auditores de carreira e pela indicação de perfis sem a qualificação técnica necessária para posições de liderança do órgão. A ausência de blindagem contra interesses governamentais diretos torna o sistema de ouvidoria extremamente vulnerável e reduz a percepção de neutralidade necessária para a participação social.
Para a defesa do interesse público, a organização do sistema de ouvidoria do estado não pode avançar na contramão dos princípios de integridade e das melhores práticas nacionais. Santa Catarina precisa de mais controle, independência e proteção ao cidadão.
Dessa forma, as organizações signatárias desta nota solicitam aos deputados e às deputadas estaduais da ALESC que não aprovem os dispositivos do Projeto de Lei 0880/2025 que transferem a OGE da CGE para a Casa Civil.
Assinam e apoiam a Nota Pública:
- Transparência Internacional – Brasil
- Grupo de Pesquisa Politeia Udesc
- Associação Fiquem Sabendo
- Centro de Investigação em Governo Aberto e Transparência
- Instituto Memória e Direitos Humanos (IMDH-UFSC/UDESC)
- Núcleo de Inovações Sociais na Esfera Pública, NISP Udesc
- Open Knowledge Brasil
- Observatório Social de Santa Catarina
Detalhes da mudança proposta
Como é hoje:
Lei atual (LC 741/2019):
Artigo 25, a Controladoria-Geral do Estado, CGE, é o “órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria”, ao qual compete:
“I – tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.”
“VII – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na Administração Pública Estadual, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;”
Artigo 126: “II – sob a coordenação da CGE: controle interno e ouvidoria;”
Como está no Projeto de Lei:
No PL 0880/2025, a função Ouvidoria seria retirada da CGE e passaria para a Secretaria da Casa Civil:
Redação proposta nos artigo 16, 17 e 21, que alteram a Lei Complementar nº 741, de 2019:
“Art. 25. A CGE, órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno, subordinada diretamente ao Governador do Estado, terá sua organização, a estruturação, o funcionamento e as competências disciplinados em lei específica.” …
“I – tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual;
Artigo 126
“II – sob a coordenação da CGE: controle interno;”
“IV – sob a coordenação da SCC: a) atos do processo legislativo; e b) ouvidoria;”.
Ainda:
“Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019:
I – o inciso VII do parágrafo único do art. 25”, que prevê ““VII – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na Administração Pública Estadual, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;” Ou seja, essa atribuição é retirada da CGE.