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Convenção da OCDE: Brasil recua no combate à corrupção internacional

País passou de uma implementação ‘moderada’ a ‘limitada’ dos mecanismos estabelecidos pela OCDE contra o pagamento de suborno em transações comerciais no exterior.
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Diferente do que o ministro da Economia Paulo Guedes tem buscado transparecer — em reunião com outros ministros do governo, na última semana, ele deu quase como certa a entrada do Brasil na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) — o país precisa ainda enfrentar grandes problemas caso queira efetivamente ser aceito na organização.

Como temos denunciado em diversos relatórios nos últimos anos*, o Brasil tem enfrentado enormes retrocessos institucionais que têm comprometido não apenas a agenda anticorrupção, como a da garantia de direitos e a de preservação ambiental, tema bastante caro à OCDE. 

O relatório global Exporting Corruption 2022, divulgado hoje pela Transparência Internacional, mostra que o Brasil tem regredido na implementação de um dos instrumentos mais importantes na legislação internacional contra a corrupção e que pertence ao bloco: a Convenção Antissuborno da OCDE.

Mas o que é a Convenção Antissuborno da OCDE? Ela tem o objetivo de combater o pagamento de propinas, por parte de empresas multinacionais ou exportadoras, a funcionários públicos estrangeiros para favorecer seus negócios no mercado global.

O Brasil é signatário dessa convenção desde 2002 e sua implementação chegou a ser classificada como “moderada” na última avaliação, divulgada em 2020, mas agora, em 2022, o país regrediu para a categoria de “limitada”.

Acesse a íntegra do relatório neste link.

Por que o Brasil regrediu no combate ao suborno transnacional?

O Brasil regrediu na implementação da Convenção Antissuborno da OCDE principalmente devido aos seguintes fatores que compõem um preocupante quadro de retrocessos:

  1. Perda de independência de instituições que atuam no controle da corrupção internacional, em especial a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Federal e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI, vinculado ao Ministério da Justiça)
  2. Descontinuação do modelo das Forças Tarefas (essencial para investigações de casos complexos de corrupção internacional), sem sua substituição por estruturas adequadas de trabalho em equipe e cooperação interinstitucional
  3. Transferência da competência de investigação de casos de corrupção e lavagem de dinheiro quando associados a crimes eleitorais (como caixa dois) para a Justiça Eleitoral, com menos estrutura e especialização para processar crimes complexos
  4. Insegurança jurídica e deficiências legais sobre instrumentos vitais para o enfrentamento à corrupção transnacional, como os acordos de leniência, a recuperação de ativos e compensação de vítimas e a proteção aos denunciantes de boa-fé (whistleblowers)
  5. Pouca transparência de dados sobre investigações contra o suborno transnacional e sobre as sanções aplicadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no caso de acordos de leniência.

Da sua parte, o governo alega em documento compartilhado com a organização que o Brasil aderiu a 108 dos 230 principais instrumentos normativos da instituição e que já solicitou adesão a outros 45 instrumentos. Esse documento de autoavaliação, no entanto, está sendo mantido sob sigilo, o que significa que a sociedade brasileira não pode verificar qual é o retrato de país que seu governo está apresentando à OCDE.  

“Os inúmeros retrocessos para o combate à corrupção nos últimos cinco anos resultaram em uma piora na capacidade das instituições brasileiras de punir casos de suborno transnacional, o que, sem dúvida, impactará negativamente o processo de adesão do país à OCDE. Esperamos que o Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE estabeleça, entre as condições indispensáveis para esta adesão, a recuperação da autonomia das instituições de controle do Brasil, incluindo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, e o fortalecimento dos mecanismos de investigação e persecução criminal de casos complexos de corrupção que ultrapassam fronteiras”, afirma Guilherme France, consultor da Transparência Internacional – Brasil

Como estão outros países na implementação da Convenção Antissuborno da OCDE?

A edição de 2022 do relatório “Exporting Corruption” alerta para uma baixa histórica global no combate ao suborno transnacional, com apenas dois países agora sendo classificados como “ativos” no combate a esse ilícito (Estados Unidos e Suíça, que juntos representam 11,8% das exportações globais). O Brasil foi um dos nove países a piorar de classificação nesta edição do relatório, junto com Reino Unido, Israel (ambos da categoria “ativo” para “moderado”), Itália, Espanha, Suécia, Portugal (de “moderado” para “limitado”), Dinamarca e Lituânia (de “limitado” para “pouco ou não cumprimento”). 

Apenas dois países melhoraram de posição: Letônia (de cumprimento “limitado” para “moderado”) e o Peru (de “pouco ou não cumprimento” a “limitado”). 

O relatório analisou 47 países, que são responsáveis por 84% das exportações globais. 

Acesse a íntegra do relatório neste link.


*Relatórios citados no texto: 

Retrospectiva Anual

ed. 2021

ed. 2020

ed. 2019

Brazil: Setbacks in the Legal and Institutional Anti-Corruption Frameworks

ed. 2021 (em inglês)

ed. 2020 (em inglês)

ed. 2019 (em inglês)

Relatório Paralelo da Sociedade Civil sobre a Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)

português

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Convenção da OCDE: Brasil recua no combate à corrupção internacional

País passou de uma implementação ‘moderada’ a ‘limitada’ dos mecanismos estabelecidos pela OCDE contra o pagamento de suborno em transações comerciais no exterior.
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