O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar, nesta sexta-feira (18), o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que tem o potencial de enfraquecer a atuação das Defensorias Públicas em todo o país, ao limitar seu poder de requisitar certidões, exames e perícias, entre outras medidas hoje autorizadas por lei federal e leis estaduais. Até o momento, a Corte formou maioria para rejeitar a ação, mantendo o chamado poder de requisição.
Em 2021, a PGR apresentou 22 Ações Diretas de Constitucionalidade, entre elas a que está sob análise (ADI nº 6.852), questionando o poder de requisição das Defensorias Públicas. Esse mecanismo, previsto na Lei Complementar nº 80/1994, permite às Defensorias requisitar “certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências”, demandas de execução obrigatória pelo órgão ou ente demandado, o que torna essa prerrogativa crucial para a autonomia e autoridade das Defensorias.
Em seus atendimentos, as Defensorias lidam com situações concretas que envolvem as mais diversas áreas do direito, como aposentadorias, benefícios sociais, renegociação de dívidas, acesso à saúde e educação — muitas vezes, em ações contra a União. Algumas pessoas apenas precisam de um documento de identificação, outras necessitam de uma certidão simples para garantir o acesso a determinado serviço. Para um grande número de casos de baixa complexidade, o poder de requisição funciona como solução imediata e evita a judicialização de casos relativamente simples. Caso esse poder seja limitado, o Judiciário, lento em função da sobrecarga de processos, seria ainda mais demandado.
É importante lembrar que as Defensorias atendem gratuitamente a uma população de renda global familiar que varia em torno de um a cinco salários mínimos, o que dificulta ou mesmo impede seu acesso à advocacia privada. O poder de requisição atua para equilibrar a relação dessas pessoas com os órgãos públicos, garantindo o direito de acesso à justiça de forma gratuita e integral. As Defensorias são assim, apesar das dificuldades impostas pelo excesso de demanda e por condições de trabalho adversas, um pilar do acesso à justiça no país.
Se apenas o Ministério Público e o Judiciário tiverem a prerrogativa de requerer ou determinar o acesso a documentos e informações, uma parcela considerável da população, hoje atendida diretamente pelas Defensorias, ficará em situação de ainda maior vulnerabilidade. Há muito, as Defensorias Públicas se tornaram instrumentos fundamentais do acesso à justiça, da garantia de direitos e da defesa da democracia. Se o resultado esperado se confirmar, o Supremo terá barrado um grave retrocesso institucional.