Conselho Superior do MPF deve assegurar investigação independente no Caso Master e fortalecer mecanismos de integridade

Em sessão extraordinária nesta sexta-feira (25), Conselho decidirá sobre a abertura de investigação da atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, na condução das apurações do Caso Master.
Nota pública

Não há, ao que se sabe, indícios de que o procurador-geral da República Paulo Gonet ou seus familiares tenham se beneficiado financeiramente de contratos ou repasses de recursos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e de suas empresas, ao contrário dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes e de tantas outras autoridades. Tampouco há, ao que se sabe, fatos desabonadores ou suspeitas no histórico de atuação de Gonet, diferentemente de várias das autoridades citadas no caso Master, cujos nomes já apareceram em escândalos anteriores.

É grave, contudo, o fato de o procurador-geral ter aceitado viagem e entretenimento de luxo patrocinados por um empresário, ainda mais por se tratar de um banqueiro de notória má reputação, que já havia sido alvo de pedido de prisão em 2019. O próprio decano do STF e ex-sócio de Gonet, ministro Gilmar Mendes, foi um dos principais responsáveis por normalizar esse tipo de evento, em que integrantes do Sistema de Justiça brasileiro se confraternizam com empresários em viagens de luxo custeadas por agentes privados. Em muitas jurisdições, benefícios dessa natureza oferecidos a agentes públicos podem, a depender das circunstâncias, ser caracterizados como suborno, inclusive à luz da legislação brasileira e do UK Bribery Act. Conta a favor do PGR o fato de não haver registro de ato de ofício de sua parte em benefício de Vorcaro, embora mensagens reveladas do ex-banqueiro indicassem expectativa de alguma ajuda do “Paulo”.

Além da aceitação desses benefícios indevidos, as principais críticas a Gonet não dizem respeito a um eventual favorecimento a Vorcaro, mas à sua omissão diante de indícios robustos de crimes graves de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo ministros do Supremo. No caso específico do relatório da PF sobre Alexandre de Moraes, soma-se a isso o fato de Gonet ter pedido o arquivamento apesar de ele próprio ser citado no relatório e poder, portanto, em tese, figurar como investigado, o que suscita uma evidente questão de conflito de interesses.

Independentemente de o Conselho Superior do Ministério Público decidir pela eventual investigação ou responsabilização do procurador-geral da República, é fundamental:

  • que o próprio procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheça a situação de conflito de interesses, declare-se impedido e se afaste de todas as decisões relacionadas ao caso Master;
  • que a PGR apresente ao plenário do STF, o quanto antes, os pedidos de investigação ainda pendentes relativos às graves evidências de suposta corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes envolvendo ministros do Supremo;
  • que o Conselho Superior do Ministério Público ou o CNMP promova um debate interno e desenvolva medidas preventivas, incluindo orientações, treinamentos e outras ações voltadas à prevenção de conflitos de interesses e ao recebimento de benefícios por membros do Ministério Público;
  • que o Conselho Superior do Ministério Público inicie um diálogo com o Congresso Nacional sobre uma revisão legislativa que assegure mecanismos de controle e sindicabilidade sobre decisões de arquivamento em casos de competência originária do procurador-geral da República.


Disclosure: Por transparência, a TI Brasil registra que Paulo Gonet, no exercício do cargo de procurador-geral da República, manifestou-se pelo arquivamento da investigação instaurada pelo ministro Dias Toffoli contra a organização, por ausência completa de elementos probatórios e de competência, e reiterou posteriormente, por duas vezes, o pedido de arquivamento. A atuação da PGR nesse episódio contrastou com a adotada durante a gestão de Augusto Aras, período em que a Transparência Internacional denunciou a disseminação de informações falsas e o uso indevido de instrumentos judiciais contra a organização. O caso foi considerado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA como tentativa de criminalização da atuação da Transparência Internacional no Brasil.

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