Decisões do STF colocam em evidência fragilidades regulatórias, de governança e fiscalização na CVM

Manifestação da Transparência Internacional destaca problemas de integridade, supervisão e tratamento de denúncias na CVM; desdobramentos do caso Master ampliam a pressão por mudanças
Comissão de Valores Mobiliários recebeu denúncia sobre o banco Master em 2022, mas ela foi tratada como denúncia anônima e arquivada prematuramente sem nenhuma apuração

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino ordenou, na manhã da quinta-feira (24), que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em um caso do Banco Master.

Dino quer saber se houve “interferência indevida” em um procedimento da CVM sobre o banco liquidado de Daniel Vorcaro.

Em fevereiro de 2022, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) denunciou à Comissão de Valores Imobiliários suspeitas de inconsistências contábeis, problemas financeiros e irregularidades em fundos ligados ao Grupo Master. O caso foi arquivado por “falta de elementos” sem nenhuma apuração. Posteriormente, um grupo de trabalho da própria CVM revisou centenas de processos e encontrou falhas operacionais, problemas de compliance e indícios que recomendavam uma apuração mais profunda.

Além disso, em março deste ano um grupo de trabalho instituído pela comissão revelou que a autarquia falhou ao não consolidar as informações que tinha sobre o Master e no tratamento dado às denúncias sobre o banco. Entre 2017 e 2026, por exemplo, a CVM abriu 314 processos contra entidades do grupo do Master, como a empresa Reag. Foram identificadas 629 condutas irregulares – mas em apenas 14 processos foram formalizados termos de acusação.

Quais são os problemas verificados na Comissão de Valores Mobiliários

A decisão de Flávio Dino é o mais recente desdobramento de uma provocação feita pela Transparência Internacional – Brasil que, em 19 de agosto, apresentou, como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, documento apontando fragilidades regulatórias, de governança, de controles internos e de tratamento de denúncias na CVM.

No âmbito desta ação, o Ministro Flávio Dino havia determinado que a União apresentasse um plano de reestruturação da atividade fiscalizatória da CVM. Na manifestação, a Transparência Internacional – Brasil reconhece avanços na recomposição de orçamento e pessoal da CVM, mas afirma que o plano, no estágio atual, não enfrenta de forma direta a fragilidade dos mecanismos de integridade, transparência e combate à corrupção do órgão.

O documento lista várias evidências – como o fato de que os Planos Anuais de Auditoria Interna de 2024, 2025 e 2026 da CVM repetem queixas de auditoria, corregedoria e ouvidoria acumuladas numa só unidade; um apontamento da Controladoria-Geral da União (CGU) que verificou que a CVM leva em média de 6 anos e 2 meses para identificar e punir irregularidades; e sinalizações do Tribunal de Contas da União (TCU) que indicaram conflito de interesses no colegiado e um programa de integridade fraco, além de decisões controversas relativas a empresas poderosas. A petição aponta, ainda, canais de denúncia fragmentados e inadequados, sem proteção ao denunciante, e recomendações de 2024 da CGU sobre a Ouvidoria que não foram implementadas.

Várias recomendações do grupo de trabalho do Master criado pela CVM também não entraram na discussão do plano discutido no âmbito da ADI 7.791.

Por fim, a Transparência Internacional – Brasil fez uma série de pedidos para corrigir esses problemas. Por exemplo, que a CVM preste contas sobre as recomendações da CGU e do TCU; que as recomendações do grupo de trabalho do caso Master na CVM sejam incorporadas ao plano; a criação, dentro da Comissão de Valores Mobiliários, de um programa emergencial de proteção e incentivo a denunciantes; a participação da CGU e do TCU na construção do plano discutido na ADI 7.791; e novas auditorias da CGU sobre a CVM.

Ações e omissões da CVM precisam ser investigadas

No domingo (20), o ministro Flávio Dino já havia determinado à União a revisão de aspectos de governança da Comissão de Valores Mobiliários. Na decisão de quinta-feira (24), o ministro determinou investigação para saber se houve omissão da CVM no tratamento de uma denúncia a respeito de manipulação de preços de cotas de um fundo funerário gerido pelo Master.

De acordo com Dino, há indícios de que funcionários do alto escalão da CVM teriam se omitido de investigar o Banco Master neste caso e teriam arquivado prematuramente uma denúncia anônima.

Em seu despacho, o ministro estabeleceu o prazo de 60 dias para a Polícia Federal apurar as circunstâncias desse arquivamento. Também serão investigadas “interferência indevida” na atuação da CVM e possível ocorrência de vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da Comissão de Valores Mobiliários.

“As decisões do ministro Flávio Dino sobre a CVM são muito importantes porque atacam ao mesmo tempo os problemas estruturais da comissão e avançam na apuração das responsabilidades do caso Master”, afirmou o gerente do Núcleo de Incidência e Litigância Estratégica da Transparência Internacional – Brasil, Guilherme France.

France explica que os aprimoramentos institucionais e regulatórios que precisam ser feitos na Comissão de Valores Mobiliários são tão importantes quanto as apurações que envolvem a responsabilização de ações ou omissões que permitiram que a fraude do banco Master – a maior fraude bancária do Brasil, com prejuízos de mais de R$ 60 bilhões até agora – chegasse onde chegou.

“Ainda há muito trabalho a ser feito. O que a Transparência Internacional defende é que o trabalho da Comissão de Valores Mobiliários seja fortalecido, com mais recursos, melhores regras e governança; assim como mais independência, integridade, transparência e responsabilização. Ao mesmo tempo, precisamos avançar em entender como uma fraude tão grande quanto a do banco Master pôde avançar, apesar de todos as denúncias e alertas, para evitar que esse tipo de crime se repita”, explica ele.

Entenda o que é a CVM

A CVM é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que regula o mercado de capitais em território brasileiro. Ela foi criada em 1976 pela Lei 6.385 e tem o objetivo garantir que o mercado de capitais em nosso país seja transparente, ético e seguro. Entre suas funções estão o monitoramento de empresas, corretoras e fundos de investimento; a regulação do mercado de títulos e ações; a proteção de investidores e a punição de fraudes e irregularidades.

Após manifestação de organizações como a Transparência Internacional, Flávio Dino ordenou que municípios e estados avançassem na transparência das emendas recebidas. Foto: Vitor Piemonte/STF
Compartilhe:
Encontrou algum erro? Escreva para comunicacao@br.transparency.org.

Receba nossas atualizações

Alertas de novas pesquisas e relatórios, notícias sobre a nossa atuação e informações sobre a luta contra a corrupção direto na sua caixa de entrada.
* indica obrigatório
Grupo de Trabalho

Decisões do STF colocam em evidência fragilidades regulatórias, de governança e fiscalização na CVM

Manifestação da Transparência Internacional destaca problemas de integridade, supervisão e tratamento de denúncias na CVM; desdobramentos do caso Master ampliam a pressão por mudanças
LÍDER

Aviso de cookies

Este site utiliza cookies. Ao continuar, você compartilhará informações sobre sua navegação. Aviso de privacidade.