Assédio judicial no Brasil: entenda como isso afeta a liberdade de imprensa

Ações abusivas com o objetivo de silenciar jornalistas, ativistas e pesquisadores – conhecidas como SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation) - são um grande perigo para uma democracia
Painel sobre práticas Anti-SLAPP, apoiado pela Transparência Internacional - Brasil e pela Abraji durante o 19º Congresso de Jornalismo Investigativo, em julho/2024. Foto: Melvim Quaresma/Abraji
Em 2024, durante o Congresso Brasileiro de Jornalismo Investigativo, a Transparência Internacional - Brasil promoveu uma mesa que discutiu o assédio judicial e formas de proteger jornalistas e ativistas. Foto: Melvim Quaresma/Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Utilizando o sistema de Justiça para intimidar, retaliar ou silenciar ativistas, jornalistas e organizações, pessoas poderosas buscam manter seus privilégios, permanecer praticando ilegalidades e provocando prejuízos ao erário público, além de escapar de responsabilidades e punições.

Essa prática ganhou nome próprio: SLAPP, que em inglês significa Strategic Lawsuits Against Public Participation. Em tradução livre, seria algo como “Processos Judiciais Estratégicos contra a Participação Pública”.

O SLAPP se manifesta por meio do uso abusivo do Poder Judiciário, quando alguém vai à Justiça não para resguardar direitos, mas sim para silenciar ou censurar pessoas ou instituições. Muitas vezes, o objetivo nem é vencer a causa, mas pressionar o réu, financeira e emocionalmente, para que ele pare de fazer seu trabalho.

No Brasil, há uma tendência de crescimento das ações consideradas SLAPP: a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lança todos os anos o Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas, em que busca contribuir com a discussão do tema. A publicação listou em sua última edição, referente ao ano de 2025, 784 ações judiciais. Em 2024, eram 654 ações.

O Brasil não protege seus jornalistas

Essa situação não ocorre apenas no Brasil. Em seu mais recente relatório, divulgado nos últimos dias, a organização Repórteres Sem Fronteiras mostrou que a liberdade de imprensa se encontra em seu nível mais baixo dos último 25 anos. Mais da metade dos países do mundo se encontra em uma situação “difícil” ou “muito grave”.

Apesar da melhora em suas notas – o Brasil subiu onze posições no ranking da Repórteres sem Fronteiras no último ano, ficando em 52º lugar num total de 180 nações – o país possui uma situação classificada como “sensível”. O Brasil também não tem políticas públicas robustas para proteger jornalistas e garantir um ecossistema de informação livre, plural e confiável.

Como se dá o assédio judicial

Ações que são consideradas assédio judicial costumam envolver o desequilíbrio de poder, quando grandes empresas ou políticos processam jornalistas ou organizações da sociedade civil; e ausência de mérito, quando as alegações são exageradas ou baseadas em interpretações distorcidas da lei – como no caso dos diversos políticos que processam autores de reportagens críticas ao seu mandato alegando de maneira vaga e genérica “danos morais”.

Outras características incluem pedidos de indenização desproporcionais. Em 2022, o jornalista Rubens Valente foi condenado a pagar R$ 310 mil para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por informações constantes no livro “Operação Banqueiro: as provas secretas da Operação Satiagraha”, publicado pela Geração Editorial em 2014. Valente precisou abrir uma vaquinha virtual para reunir este montante.

Por seu trabalho de combate à corrupção, a Transparência Internacional – Brasil também sofre assédio judicial. Desde 2019 a organização é alvo de uma campanha que inclui investigações indevidas, processos administrativos e judiciais e campanhas de desinformação, com o objetivo de descredibilizar sua atuação técnica e enfraquecer sua capacidade institucional.

No desdobramento mais recente, em março o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma investigação aberta contra a Transparência Internacional – Brasil baseada em informações falsas. Organismos internacionais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) têm chamado a atenção para esses ataques.

Sinais de abuso: ações similares em diferentes tribunais

Outra tática corriqueira deste tipo de abuso é a abertura de inúmeros processos parecidos em cidades diferentes – algo que obriga o réu a gastar bastante com viagens para comparecer a distintos tribunais para responder à mesma acusação.

Foi isso que aconteceu em 2020 com o escritor João Paulo Cuenca: após publicar tuítes críticos ao governo Bolsonaro e à Igreja Universal do Reino de Deus, a congregação religiosa ajuizou 144 ações diferentes em 19 Estados, com o objetivo de constranger e silenciar o escritor. Pelo menos 62 ações eram idênticas, o que configurou o uso deliberadamente abusivo do sistema judiciário.

A Igreja Universal era reincidente: em 2007, havia aplicado a mesma tática contra a jornalista Elvira Lobato, que publicou matérias críticas contra a Igreja no jornal Folha de São Paulo e teve que responder a 111 processos. As petições eram praticamente idênticas e foram todas oficializadas em um curto período de tempo.

Em 2024, após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a ‘parte demandada’ pode requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio – evitando assim que os jornalistas precisassem se deslocar para diferentes cidades para se defender.

Porque precisamos combater o assédio judicial

Combater este tipo de assédio é atuar pela proteção da liberdade de expressão: a Constituição Brasileira e diversos tratados internacionais são claros no sentido de que as políticas públicas podem e devem ser temas de debate público – e que qualquer pessoa ou organização pode participar dessa discussão.

As ações que caracterizam o SLAPP também prejudicam a eficiência do Judiciário, fazendo com que diferentes varas e comarcas se ocupem com processos abusivos e mal-intencionados, que consomem recursos públicos e demandam a máquina pública em defesa de interesses mesquinhos; e não em prol de demandas legítimas da sociedade.

Não se pode ignorar também que enfrentar este tipo de assédio causa traumas e é caro. Assim, uma acusação descabida contra uma organização torna-se um “aviso” para que outras instituições não investiguem aquele tema ou monitorem as atividades deste ou daquele parlamentar. Como consequência, atividades suspeitas deixam de ser investigadas, crimes deixam de ser denunciados e corruptos continuam agindo livremente. Por medo de processos, jornalistas e organizações começam a praticar a autocensura.

Precisamos de uma lei anti-SLAPP no Brasil

Nos últimos anos, instituições com a Abraji, a Transparência Internacional – Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) têm provocado o poder público para que se manifeste sobre o assunto, propondo mecanismos específicos. O objetivo é termos, no Brasil, uma legislação específica que garanta que jornalistas e ativistas possam fazer seu trabalho e possam continuar investigando esquemas de corrupção sem serem assediados.

Em 2024 a Europa aprovou uma diretriz contra as ações judiciais que buscam coibir o controle social. Conhecida como “Lei Daphne”, essa diretiva prevê uma série de medidas que estabelece um padrão mínimo de proteção aos jornalistas e ativistas e oferece salvaguardas contra processos abusivos. Ela também prevê penas para quem abusar do sistema judicial e o tratamento acelerado de processos deste tipo.

Aqui no Brasil, neste mesmo ano, o então presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a aprovar naquela Casa uma lei contra o assédio judicial. A proposta, porém, não avançou.

O desdobramento mais recente dessa discussão ocorreu em outubro de 2024, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutiu parâmetros para identificar, abordar e prevenir o que os magistrados chamaram de “litigância abusiva”. O CNJ aprovou recomendações de medidas judiciais contra essa litigância predatória, mas as providências listadas ainda não têm força de lei.

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