Retrospectiva BRASIL
< < < < <

Introdução

Em 2025, ficou claro como nunca que o crime organizado usa o sistema financeiro e a advocacia para ocupar espaços e capturar o Estado
Fachada do Banco Master em São Paulo (SP). Em 2025, a fraude do Master revelou-se o maior crime financeiro da história do Brasil. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

No ano de 2025, escancarou-se o aliciamento do Estado brasileiro pelo crime organizado. Nunca foi tão visível a extensão do poder das facções e sua penetração estatal, operada fundamentalmente pela corrupção de dois setores da economia formal: o sistema financeiro e a advocacia. O crime organizado ocupa territórios através das armas, mas ocupa instituições através do dinheiro — hoje, armas de calibre militar e quantidades extraordinárias de capital ilícito. Quando criminosos injetam bilhões no patrimônio de autoridades e de seus familiares, estão aliciando o Estado e condicionando seu funcionamento a interesses criminosos.

Essa infiltração se tornou ainda mais evidente não apenas pelo seu avanço, mas pela resposta inédita das autoridades federais. A Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025, representa um marco no enfrentamento à macrocorrupção e à lavagem de dinheiro praticada dentro do sistema bancário-financeiro nacional. Pela primeira vez, operações de combate às facções criminosas atingiram de forma direta a espinha dorsal financeira do Primeiro Comando da Capital (PCC), desarticulando engrenagens que, durante anos, funcionaram sob roupagem de fundos de investimento, carteiras estruturadas e instrumentos sofisticados de mercado. Trata-se, sobretudo, de uma estratégia que se contrapõe à lógica primitiva e populista das chacinas em favelas — inúteis, cruéis e racistas —, alçadas por grupos autoritários à condição de “política pública” quando não passam de marketing eleitoral desumano.

A Receita Federal assumiu papel central nesse processo. Antes mesmo da Carbono Oculto e das operações concatenadas que seguiram, a instituição já havia identificado um vácuo regulatório grave na fiscalização de fintechs e contas de pagamento digitais — lacuna que permitia a operação de centenas de instituições fora do radar do sistema antilavagem. A Instrução Normativa nº 2.219/2024, que buscava corrigir esse problema, foi revogada após uma avalanche de desinformação, baseada principalmente na falsa alegação de que o governo passaria a “taxar o Pix”. Meses depois, a Carbono Oculto demonstraria que esse vácuo regulatório havia sido deliberadamente explorado por grupos criminosos para lavar dezenas de bilhões de reais. A norma, então, foi reeditada com vigência imediata.

A operação também tinha como alvo a administradora de fundos Reag, investigada pela suspeita de operar mecanismos de lavagem para o PCC. Pouco tempo depois, a mesma Reag surgiria novamente no epicentro do maior esquema de fraude bancária já revelado no Brasil: o caso Banco Master. Com a liquidação da instituição pelo Banco Central, em novembro, a magnitude da fraude — que pode superar R$ 50 bilhões — foi quase ofuscada pelas revelações sobre a infiltração política e jurídica operada por Daniel Vorcaro, controlador do banco.

O sistema financeiro tem se mostrado ainda mais propenso à penetração do crime organizado não apenas pelas novas tecnologias e lacunas de supervisão, mas também por sinais de captura regulatória, em especial na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia acumula decisões controversas, em sentido oposto a entendimentos de sua equipe técnica — episódios que acentuam a percepção de permeabilidade a interesses poderosos. No auge das repercussões do caso Master e após a renúncia do presidente anterior, Lula indicou o presidente interino Otto Lobo para assumir permanente mente a CVM1. Lobo, segundo a imprensa, teve sua indicação apoiada por Joesley Batista e Davi Alcolumbre e rejeitada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A leitura política predominante é de que a derrota na nomeação reflete o isolamento do ministro — hoje o principal fiador, no governo, da estratégia de enfrentamento do crime organizado via inteligência financeira, com reforço da atuação da Receita e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — e coloca em risco a consistência regulatória necessária para que essa abordagem produza resultados no mercado de capitais.

Já no contexto do sistema de Justiça, veio à tona uma das mais chocantes revelações das investigações: o contrato multimilionário assinado entre o Banco Master e o escritório da família do ministro Alexandre de Moraes. O contrato, firmado em janeiro de 2024, previa o pagamento de R$ 3,6 milhões mensais, totalizando R$ 129 milhões em três anos, sem detalhamento preciso dos serviços a serem prestados. O valor, muito acima de parâmetros nacionais e internacionais, já seria, por si só, suficiente para demandar explicações públicas transparentes e uma investigação independente.

No entanto, ao invés de apresentar esclarecimentos à sociedade, o ministro reagiu de forma diametralmente oposta ao esperado de um agente público. Instaurou, de ofício, investigações sigilosas contra o Coaf e contra a Receita Federal, órgãos que haviam produzido inteligência financeira essencial às operações Carbono Oculto e Compliance Zero2. A instauração de investigações de ofício — sem provocação do Ministério Público — viola o pilar central do sistema acusatório, mas tornou-se mais um capítulo da normalização, pelo próprio Supremo Tribunal Federal, de procedimentos que concentram poder investigativo em ministros individuais.

O impacto institucional desse movimento é profundo: ao invés de esclarecer relações potencialmente comprometedoras, escolheu-se mirar exatamente nas instituições incumbidas de produzir inteligência financeira anticorrupção. Esse gesto traz sério risco de intimidar órgãos-chave do sistema antilavagem, ampliando a sensação de vulnerabilidade institucional no momento em que o país mais precisa fortalecê-los.

Se as revelações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes já tinham afrontado gravemente os princípios de transparência e imparcialidade judicial, os fatos que emergiram em seguida sobre o ministro Dias Toffoli elevaram a crise de integridade institucional a um patamar ainda mais alarmante. A conduta de Toffoli no caso Banco Master, desde o primeiro momento, destoou completamente das práticas de autocontenção esperadas de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Logo que o recurso da defesa de Daniel Vorcaro foi sorteado para sua relatoria, o ministro avocou para si o controle integral da investigação, afastando a jurisdição natural da Justiça Federal em primeira instância. Em seguida, determinou o grau máximo de sigilo sobre todos os atos, incluindo peças que, historicamente, permaneceram públicas em casos criminais de repercussão nacional. Esse movimento inicial, por si só, já levantaria questionamentos sobre motivação e proporcionalidade.

Mas o que se viu depois foi ainda mais grave. Toffoli passou a interferir diretamente no andamento da investigação, inclusive microgerenciando a atuação da Polícia Federal. Determinou como depoimentos deveriam ser colhidos e, mais do que isso, orientou o conteúdo das oitivas, indicando pontos de “contradição” a serem buscados nos depoimentos de um dirigente do Banco Central. Trata-se de um grau de ingerência incompatível com a posição de magistrado que deveria atuar como instância de controle jurisdicional, e não como protagonista ativo da investigação.

A atuação se tornou mais escandalosa quando vieram à tona elementos adicionais de conflito de interesses. Conforme revelado pela imprensa, poucos dias antes de avocar para si o caso e decretar sigilo absoluto, Toffoli viajou em um jato particular para Lima, acompanhado do advogado Augusto de Arruda Botelho, defensor de Luiz Antônio Bull, então diretor de risco e compliance do Master — justamente um dos principais alvos da Operação Compliance Zero. A gravidade desse episódio é evidente: o advogado do diretor de um banco sob investigação por fraude sistêmica acompanha em viagem internacional recreativa o ministro relator do caso, que tomaria decisões determinantes sobre o futuro da apuração.

Ainda mais graves foram as revelações que emergiram sobre os negócios imobiliários dos irmãos do ministro, envolvendo o Tayayá Aqua Resort, em Ribeirão Claro (PR)3. A imprensa, entre outros aspectos, revelou que:

→ empresas da família de Toffoli tinham figurado como controladoras do resort;

→ fortes indícios de incompatibilidade patrimonial dos irmãos de Toffoli no negócio;

→ aportes milionários teriam sido realizados por pessoas e estruturas ligadas ao Banco Master e à JBS — ambos com casos sob a relatoria de Toffoli;

o fundo proprietário estava registrado em endereço de fachada;

→ a cunhada do ministro declarou desconhecer que a sede do fundo funcionava em sua residência e que o marido o presidia;

→ houve retirada de capital mediante venda de cotas e transferência de R$ 33 milhões para uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, em operação com características semelhantes às identificadas pela PF na fraude do Master;

→ registros oficiais mostraram que Toffoli passou pelo menos 168 dias hospedado no resort desde 2022, incluindo viagens após a mudança de controle societário;

→ funcionários relataram que o ministro era tratado como “verdadeiro proprietário” do local;

→ e vídeo em que Toffoli aparece recebendo no Tayayá o banqueiro André Esteves, um dos mais influentes do país e com interesses diretos em desdobramentos do caso Master.

Considerando esse conjunto de fatos — avocação atípica do caso, sigilo extremo, interferência investigativa, viagem privada com advogado de investigado e conflitos patrimoniais profundos — é imperativo afirmar que o caso Master agora deve permanecer no Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de seus desdobramentos sobre altas autoridades da República. No entanto, o ministro Dias Toffoli não pode continuar na relatoria da investigação. Seu afastamento não é apenas uma medida de prudência: é uma exigência mínima de integridade institucional, já que as investigações, se conduzidas de maneira independente, deverão necessariamente apurar os fatos graves diretamente ligados ao ministro Toffoli.

As revelações não pararam em Moraes e Toffoli. Pouco depois, emergiu um novo flanco de conflito de interesses também no mais alto escalão da República, agora envolvendo o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Veio à tona que o Banco Master, já sob investigação, mantinha um contrato milionário com o escritório de advocacia da família do ministro, em valor superior a R$ 6 milhões4. O contrato esteve vigente enquanto Lewandowski ocupava a chefia do Ministério ao qual a Polícia Federal — responsável por conduzir a Operação Compliance Zero — está institucionalmente subordinada. Após sua ida ao governo, o contrato, originalmente assinado por Lewandowski, foi transferido para o filho advogado e sócio do escritório.

Não há, até o momento, qualquer evidência de que Lewandowski tenha interferido diretamente no curso das investigações ou acessado informações sigilosas de interesse do cliente da família. Mas o problema central é outro: conflitos de interesses não dependem de má-fé, mas de contexto. A mera superposição das funções — investigação exercida por órgão subordinado ao ministro, e defesa do investigado pelo escritório de sua família — já bastaria, em qualquer democracia madura, para afastamento cautelar ou apuração formal.

A sucessão de graves crises institucionais marcou o ano de 2025. Quando estourou o caso Master, a sociedade mal havia se recuperado do choque do megaesquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revelado no primeiro semestre. Trata-se de um dos maiores golpes previdenciários da história brasileira, lesando centenas de milhares de aposentados e pensionistas — vítimas quase sempre invisíveis, pulverizadas e sem poder de pressão política. A operação revelou redes de sindicatos, associações e intermediários privados que, por meio de autorizações forjadas ou manipulação de dados pessoais, realizavam descontos associativos, contratações de serviços e de empréstimos consignados em nome de aposentados sem seu conhecimento, drenando bilhões de reais.

Também neste esquema a Polícia Federal e o COAF identificaram movimentações que ultrapassam R$ 4,5 bilhões em contas de escritórios de advocacia. A imprensa revelou que alguns desses escritórios se tornaram polos financeiros do esquema, recebendo fluxos atípicos de valores absolutamente incompatíveis com a prestação real de serviços jurídicos. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, instalada no Congresso, chegou a colocar formalmente esses escritórios sob investigação. O padrão de operação — contratos genéricos, adiantamentos vultosos, ausência de lastro documental e repasses em cadeia — é compatível com o uso da advocacia como mecanismo de lavagem de dinheiro. O escândalo do INSS, contudo, perdeu oxigênio quando o caso Master explodiu poucos meses depois. Ambos os esquemas disputaram espaço nos noticiários, mas apenas um — o Master — manteve seu protagonismo na agenda pública. O risco agora é claro: as investigações previdenciárias perdem tração social e institucional exatamente quando enfrentam interesses poderosos, incluindo redes de escritórios, lideranças políticas em partidos de todo o espectro e até se aproximam do filho do presidente da República, Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. Se o caso esfriar, os bilhões desviados — e o paradeiro final desses recursos — correm o risco de não serem investigados com profundidade, repetindo o padrão histórico brasileiro de esquemas de macrocorrupção que começam com força e terminam sem responsabilização dos maiores beneficiários.

Esse ambiente expôs, como nunca, o grau alarmante de contaminação da advocacia e do sistema de Justiça pelo crime organizado. A infiltração da criminalidade no mercado jurídico não surgiu em 2025, mas se revelaram em novo patamar. Foi o mesmo ano em que avançaram as investigações sobre vendas de sentenças no Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a negociação ilícita de minutas e decisões judiciais por lobistas e advogados. Somaram-se a isso os impactos remanescentes da aniquilação da Operação Esquema S, que havia denunciado, em 2020, o uso de escritórios de advocacia para lavagem de dinheiro e pagamento de propina em escala industrial no Rio de Janeiro, muitas vezes com relações diretas com ministros de tribunais superiores.

Em vez de utilizar aquele escândalo como oportunidade para reformas estruturais, o país caminhou na direção oposta. Com forte pressão da própria Ordem dos Advo gados do Brasil (OAB), o Congresso aprovou, em 2022, uma reforma do Estatuto da Advocacia que ampliou ainda mais as blindagens contra fiscalização, investigações e responsabilização de escritórios. Entre outros pontos, permitiu a prestação de serviços jurídicos sem lastro documental, abrindo de forma explícita a porta para contratos fictícios ou superfaturados (“bill padding”), prática clássica de ocultação e lavagem de recursos ilícitos. Em paralelo, o STF — por decisão capitaneada pelo ministro Gilmar Mendes — e a Justiça do Rio de Janeiro anularam praticamente a totalidade dos processos da Esquema S por motivos formais.

O cenário se agravou ainda mais no ano seguinte, com a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, que julgou inconstitucional a regra do Código de Processo Civil (art. 144, VIII), recém aprovada em reforma do CPC no Congresso, que ampliava o impedimento de juízes quando a parte fosse cliente do escritório de cônjuge ou parente do magistrado. A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, entendendo que a exigência era desproporcional e inexequível; na prática, o efeito foi reduzir uma salvaguarda objetiva de imparcialidade em cenários recorrentes de conflito de interesses.

Esses dois desenvolvimentos — a reforma do Estatuto da Advocacia, liderada pela OAB, e a decisão do Supremo na ADI 5953, que invalidou a regra do CPC destinada a ampliar hipóteses objetivas de impedimento — escancararam brechas históricas para o uso da advocacia como canal de práticas criminosas. Em particular, criaram um ambiente mais favorável à lavagem de dinheiro em larga escala e à captura indevida do processo decisório no sistema de Justiça.

O país já vinha sendo reiteradamente alertado pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e pelo Mecanismo de Seguimento de Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização de Estados Americanos (MESI CIC/OEA) sobre falhas regulatórias e retrocessos recentes nos controles antilavagem de dinheiro na advocacia. Ainda assim, a OAB e autoridades competentes permaneceram inertes — quando não avançaram na contramão — e, com isso, assumiram responsabilidade por um quadro que expõe à cooptação criminosa uma atividade essencial à Justiça.

A corrupção no sistema financeiro-bancário e no sistema de Justiça (incluindo a advocacia) são duas fronteiras históricas de impunidade, que o Brasil jamais conseguiu transpor. A Operação Lava Jato alcançou os mais altos escalões da política e do grande empresariado industrial, mas foi desarticulada justamente quando seu vetor investigativo se aproximou desses dois setores, até hoje praticamente intocados.

Ao aniquilar a Lava Jato, em vez de corrigir seus erros, o país sucumbiu a uma reação coordenada do sistema da corrupção, articulada por expoentes posicionados nos três Poderes e em segmentos estratégicos do setor privado. O resultado foi duplo: a anulação em massa dos processos e condenações e, ainda mais grave, o desmonte de marcos legais e institucionais anticorrupção que haviam levado anos para ser construídos — retrocessos que hoje sustentam a captura progressiva do Estado e do mercado.

Esse quadro de retrocessos foi potencializado pelo processo de desinstitucionalização do governo Bolsonaro e pelos ataques às instituições democráticas. Nesse ambiente, o Centrão se fortaleceu no caos, sequestrando o erário por meio do orçamento secreto e da expansão voraz das emendas, que não apenas aumentaram sua fatia no orçamento federal, como tam bém se irradiaram por assembleias estaduais e câmaras municipais. Em 2025, o Executivo federal encerrou o ano com um recorde histórico de R$ 31,5 bilhões pagos em emendas parlamentares, consolidando o atual governo como o que mais liberou recursos dessa natureza e mantendo a trajetória de alta já observada em 2024, quando os repasses somaram RS$ 31,39 bilhões. Para 2026, o orçamento aprovado pelo Congresso prevê R$ 61 bilhões. Nesse terreno devastado, o poder corruptor do Centrão espraiou-se como rizoma: hoje o país não está mais sujeito apenas ao Centrão do Congresso, mas convive também com um Centrão do Judiciário e um Centrão do sistema financeiro.

Mas alguns aspectos de esperança despontaram, em 2025, para um possível resgate da luta contra a corrupção — novamente a partir dos dois setores aqui enfocados, financeiro e jurídico. De um lado, o governo federal vem apostando em uma abordagem inédita de enfrentamento às facções mirando seu coração financeiro, reconhecida internacionalmente como a via mais eficaz e sustentável de enfrentamento à macrocorrupção e ao crime organizado violento.

De outro lado, abriu-se uma janela, rara e breve, de magistradas e magistrados respeitados e de pendor reformista presidindo os cinco tribunais superiores em Brasília, ao mesmo tempo em que se percebe um movimento social emergente, potencialmente capaz de começar a superar a polarização, galvanizado por um consenso cada vez mais amplo em torno da moralização da Justiça, como demonstrado nas manifestações populares que levaram à derrota da PEC da Blindagem no Senado Federal.

Esse movimento precisa ser intelectual mente honesto: reconhecer o papel decisivo desempenhado pelo Poder Judiciário, em especial o STF, na defesa da democracia e na responsabilização — ainda que imperfeita — dos que conspiraram contra as instituições; mas enxergar, com igual nitidez, como o mesmo Supremo falha em conduzir o processo de normalização e resgate institucional. Ao contrário, alguns de seus ministros mais influentes parecem ter convertido poderes extraordinários em oportunidades de enriquecimento e blindagem pessoal, transformando-se, eles próprios, em ameaças à integridade da Corte e ao seu capital de confiança junto à sociedade.

Nesse contexto, uma campanha pública por um Código de Ética do STF surge como objetivo concreto, não pela ilusão de que um texto normativo baste, mas porque o processo de sua construção — se transparente, participativo e plural — pode reordenar expectativas e unir o país em torno de um compromisso republicano mínimo: restaurar padrões de integridade no topo do sistema de Justiça e, consequentemente, transformar a cultura jurídica brasileira.

O ano de 2025 foi particularmente importante para escancarar como a dinâmica de sobreposição de escândalos não apenas dissipa a atenção pública — favorecendo acordões e impunidade — como, ainda mais cruel, faz esquecer as vítimas. Para além da coletividade, esses megas-esquemas produzem vítimas diretas, identificadas, com nome e sobrenome, que reiteradamente pertencem aos grupos sociais mais fragilizados: como os aposentados dos fundos de pensão das estatais (defraudados em esquemas revelados pela Lava Jato e até hoje sofrendo com as decisões judiciais que vêm impedindo sua reparação), os aposentados do INSS (lesados nas fraudes expostas pela Operação Sem Desconto) e os aposentados dos serviços públicos de estados e municípios (atingidos nas fraudes do Banco Master, reveladas pela Operação Compliance Zero). Somam-se a essas vítimas as populações de comunidades periféricas e de territórios marginalizados, que sofrem diariamente os efeitos da infiltração do crime organizado no Estado, refletida no domínio territorial, na violência policial, na compra de votos, em extorsões rotineiras, no silenciamento de denúncias, em homicídios sistematicamente não esclarecidos e em outros sintomas crônicos da corrupção e da impunidade. Essas vítimas não podem ser esquecidas — porque merecem justiça e porque nos lembram, permanentemente, do que realmente significa a luta contra a corrupção: uma luta por direitos.

  1. A nomeação ocorreu em janeiro de 2026, portanto fora do escopo temporal da Retrospectiva 2025. Contudo, por sua relevância, deve ser incluída na análise.  ↩︎
  2. A instauração das investigações ocorreu em janeiro de 2026. ↩︎
  3. As revelações sobre o resort Tayayá vieram à tona em janeiro de 2026. ↩︎
  4. A existência do contrato foi revelada em janeiro de 2026. ↩︎
Grupo de Trabalho

Introdução

Em 2025, ficou claro como nunca que o crime organizado usa o sistema financeiro e a advocacia para ocupar espaços e capturar o Estado
LÍDER

Aviso de cookies

Este site utiliza cookies. Ao continuar, você compartilhará informações sobre sua navegação. Aviso de privacidade.