Retrospectiva BRASIL
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A farra das leniências: decisões controversas e anulações em massa

Dezenas de corruptos confessos - incluindo políticos, empresários, ex-ministros e operadores financeiros - foram beneficiados com a anulação das provas do esquema de corrupção da Odebrecht
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes costumam votar alinhados nas questões envolvendo a Operação Lava Jato. Foto: Gustavo Moreno/STF

Em 2025, manteve-se firme o entendimento do STF que permitiu a invalidação de investigações e processos que utilizam provas encontradas no Drousys e no MyWebDay, sistemas utilizados no esquema de corrupção criado pela Odebrecht (agora Novonor). Desde 2023, seguem pendentes de apreciação os recursos apresentados contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a anulação destes casos, sob o argumento de ilegalidades estruturais na obtenção, no compartilhamento e uso dos dados obtidos a partir do acordo de leniência assinado pela empresa. Com base nesta determinação, dezenas de decisões têm favorecido corruptos confessos, incluindo políticos, empresários, ex-ministros e operadores financeiros, levando ao encerramento e esvaziamento de processos no Brasil e no exterior, bem como ao enfraquecimento da cooperação jurídica internacional em casos de corrupção transnacional, como já documentado e denunciado pela Transparência Internacional.

Ao longo do ano, foram inúmeros os beneficiados pelo ministro Toffoli e pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. O deputado federal Paulinho da Força, por exemplo, foi duplamente contemplado: primeiro, por decisão monocrática de Toffoli que encerrou uma investigação de “caixa dois”; em seguida, diante de uma possível derrota na turma, houve um pedido de destaque feito pelo ministro, o que fez o caso ir a Plenário e zerar o placar da votação. O ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão obteve a anulação de provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e MyWebDay, em ação penal na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro em que respondia por corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois. O ex-ministro Antônio Palocci, por sua vez, conseguiu a anulação de todos os atos da Lava Jato com base em diálogos entre o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro — que, segundo Toffoli, teriam atuado em “conluio”. A mesma ideia serviu de base para a decisão da Segunda Turma que anulou processos contra o empresário Léo Pinheiro, um dos donos da OAS.

Processos também foram encerrados após a anulação de provas contra Guilherme Gonçalves, que foi advogado de campanhas da ministra Gleisi Hoffmann, e o ex-ministro Paulo Bernardo. O doleiro Alberto Youssef, um dos delatores mais importantes na fase inicial da operação, obteve a nulidade absoluta de todos os atos da Lava Jato, livrando-se de condenações que somavam mais de 120 anos de prisão. O senador e ex-ministro Jaques Wagner obteve a suspensão de ação de improbidade baseada nas provas anuladas de acordos de leniência, usando como argumento a teoria da árvore envenenada. Decisão similar beneficiou o ex-diretor e delator da Odebrecht João Mariz Nogueira.

Por fim, Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e importante figura da Lava Jato, também está próximo de anular casos da operação. Com voto favorável dos ministros Gilmar Mendes e Toffoli — que mudou sua posição para seguir o relator —, o julgamento da Segunda Turma foi suspenso após divergência de André Mendonça e Nunes Marques. Resta apenas um voto, o do ministro Luiz Fux.

Esses retrocessos no combate à corrupção se estenderam além do território brasileiro. Toffoli invalidou provas da Odebrecht também em relação a processos estrangeiros, beneficiando réus em países como Panamá, Equador, Peru e Argentina. Até maio, a anulação de provas teria favorecido pelo menos 28 réus em mais de uma dezena de países. Por exemplo, a Telco net, provedora de internet equatoriana, conseguiu que o ministro reconhecesse que investigações em curso de um caso de corrupção envolvendo o ex-vice-presidente e ex-ministro Jorge Glas eram baseadas em provas já consideradas nulas pelo STF. Além disso, as repercussões internacionais da anulação de provas têm gerado tensões entre autoridades brasileiras e estrangeiras, conforme evidenciado pela suspensão, determinada pelo Ministério da Justiça e pela PGR, da cooperação jurídica internacional com o Peru em casos relacionados à Lava Jato.

Essa decisão sucedeu o pedido de asilo da ex-primeira-dama peruana Nadine Heredia, condenada a 15 anos de prisão. Enquanto seu marido, o ex-presidente Ollanta Humala, iniciava o cumprimento de pena, Nadine se refugiou na embaixada brasileira em Lima. De lá, obteve um salvo-conduto e voou para Brasília em um avião da Força Aérea Brasileira. Apesar de decisões de asilo político recaírem sobre o Poder Executivo, o caso de Heredia só foi possível graças à anulação em massa iniciada no Supremo Tribunal Federal. Em novembro, Toffoli tornou essa relação ainda mais explícita, anulando provas contra a ex-primeira-dama para prevenir uma eventual prisão ou extradição.

O STF também passou a discutir — e, em parte, a acolher — pedidos para manter em sigilo delações que tratam de crimes no exterior. A Odebrecht tenta reverter na Corte uma decisão do ministro Edson Fachin que, em 2023, definiu critérios para o sigilo de acordos firmados em diversos países, como Estados Unidos, Angola, Suíça e República Dominicana. Segundo a posição de Fachin, o sigilo dos fatos pode ser levantado quando uma colaboração já tiver sido assinada com outro país ou quando o diálogo para um acordo for encerrado. Na prática, isso favorece a transparência, garantindo conhecimento sobre os ilícitos cometidos por empresas brasileiras fora do território nacional. Em agosto, o ministro Gilmar Mendes votou para manter o sigilo, confirmando a posição defendida pela Odebrecht e divergindo de Fachin. Para ele, a publicidade em relação a acordos firmados com alguns países pode prejudicar a negociação de leniências com outras nações. Após votação no plenário virtual, a maioria da Corte confirmou o entendimento de Fachin, definindo hipóteses claras para a suspensão de sigilo.

Outra dimensão dos acordos na pauta do Supremo Tribunal Federal diz respeito à perda de bens dos colaboradores da Odebrecht. Segundo decisão original do ministro Edson Fachin, que foi relator da Lava Jato no STF, esse confisco deveria se dar de maneira imediata. Os delatores, no entanto, ajuizaram diversas ações questionando esse entendimento, que agora são analisadas em conjunto pela Corte, no plenário virtual. Fachin manteve sua posição, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes divergiu, argumentando que a perda só poderia ocorrer após condenação transitada em julgado. Seu voto divergente foi seguido por Dias Toffoli, em mais uma indicação de alinhamento entre os dois ministros nos casos que dizem respeito à Lava Jato. Em setembro de 2025, Mendes também votou para suspender a perda de bens que o marqueteiro João Santana e sua esposa, Mônica Moura, mantinham num banco suíço.

Com o fim das negociações entre empresas que haviam assinado acordos de leniência e o governo, no âmbito da ADPF 1051, iniciou-se o julgamento que poderá assegurar um desconto de até R$ 5,7 bilhões. O ministro André Mendonça apresentou voto favorável à homologação da renegociação, mas, com pedido de vista do ministro Flávio Dino, a questão será discutida no Plenário do Supremo.

Por fim, no apagar das luzes de 2025, a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde teve origem a Operação Lava Jato, foi alvo de duas decisões graves. Na primeira, Dias Toffoli determinou a busca e apreensão de documentos referentes a investigações conduzidas pela vara. Segundo apuração da emissora RPC, do Paraná, autoridades buscavam especialmente uma “caixa amarela” de arquivos, que seria o repositório de gravações ilegais denunciadas pelo ex-deputado estadual Tony Garcia, que teria atuado como informante do ex-juiz Sérgio Moro nos anos 2000. Já na semana seguinte, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a vara prestasse esclarecimentos sobre a validação de um acordo entre o MPF e autoridades de Mônaco para a divisão de R$ 162 milhões confiscados de Renato Duque

Grupo de Trabalho

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