Novo índice revela baixa proteção a defensores ambientais, acesso a Justiça, informação e participação na Amazônia Legal

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O Brasil é conhecido por ser o segundo país que mais mata defensores da terra e do meio ambiente. Um novo índice, lançado nesta segunda-feira (16) pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e pela Transparência Internacional – Brasil, revela os gargalos responsáveis pela dificuldade de participação social, acesso a direitos e informação, e pela violência contra defensores.

Segundo o novo Índice de Democracia Ambiental (IDA), os nove Estados da Amazônia Legal oferecem baixos níveis de acesso à Justiça (nota 53 de um total de 100), acesso à informação (41,7), acesso à participação (31,7) e ainda mais baixos de proteção aos defensores ambientais (somente 11,8 numa escala de 0 a 100). A média dos Estados, considerando as quatro dimensões, foi de apenas 34,5 pontos.

Isso significa que nenhum dos Estados da Amazônia Legal alcançou sequer a classificação de “bom” no IDA: dois tiveram nota “regular” e sete “ruim”, numa escala de “ótimo”, “bom”, “regular”, “ruim” e “péssimo”.

O Estado com a pior nota geral no IDA foi Roraima (com 20,8 pontos de um total de 100), seguido por Acre (26,5), Tocantins (30), Amapá (31), Rondônia (32,1), Amazonas (37,8), Maranhão (39,8), Pará (44,6) e, por fim, Mato Grosso (48,3).

O governo federal e outros órgãos da União também foram avaliados e obtiveram resultados melhores que os Estados: 81,9 em acesso à Justiça, 68,9 em acesso à informação, 49,7 em acesso à participação e 58,7 em proteção aos defensores e defensoras ambientais – nota final de 64,8 pontos e classificação “bom”.

“Os resultados preocupam e demonstram o longo caminho que ainda precisamos percorrer para garantir o acesso à informação, à participação e à Justiça, e a proteção de defensores e defensoras na Amazônia. Em especial no ano em que o Brasil sedia a COP do Clima, esperamos que o diagnóstico contribua para que governos e demais instituições avaliadas realizem reformas e para que a sociedade demande mudanças. Somente com o fortalecimento da democracia ambiental promoveremos justiça climática, integridade ambiental, conservação de nossas florestas e proteção de quem as defende”, afirma Olivia Ainbinder, coordenadora do Programa de Integridade Socioambiental da Transparência Internacional – Brasil.

Pior indicador: proteção aos defensores ambientais

A pior nota no IDA — geral e individual de cada Estado – foi no critério proteção aos defensores e às defensoras ambientais. 

Contribui para esse resultado o fato de apenas três Estados da região (Pará, Mato Grosso e Maranhão) possuírem programas próprios de proteção de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas, o que demonstra um baixo comprometimento dos entes subnacionais com o tema. Tão grave quanto isso é a quase completa ausência de canais de denúncia de violação de direitos humanos, de protocolos que orientem a atuação policial em casos envolvendo defensores e de capacitação de policiais sobre o tema.

Acesso à Justiça, à informação e à participação

O melhor desempenho médio dos Estados e da União foi em acesso à Justiça. Essa dimensão avalia a existência ou não — no Poder Judiciário, na Defensoria Pública e no Ministério Público — de estruturas especializadas em questões ambientais, fundiárias e de povos indígenas e comunidades tradicionais; se há o cumprimento da Meta Nacional do Conselho Nacional de Justiça acerca de processos ambientais ou fundiários; e a existência de delegacias ambientais, entre outros critérios. 

A dimensão de acesso à informação, por outro lado, analisou a divulgação ativa de licenças ambientais, das ações de fiscalização, de dados sobre regularização ambiental dos imóveis rurais, de Unidades de Conservação (UC), dos programas e projetos de regularização fundiária, e de Territórios Quilombolas, além da existência ou não de serviços eletrônicos de acesso à informação, de política ou plano de dados abertos e proteção de dados pessoais.

Por fim, em acesso à participação, o IDA buscou avaliar a existência e a qualidade da participação com representatividade social nos Conselhos de Meio Ambiente e nos Conselhos de Unidades de Conservação. Também avaliou a regulamentação e realização de audiências públicas em processos de licenciamento ambiental.

“Quando o acesso à Justiça, à informação e à participação é limitado ou até mesmo negado, defensores ambientais ficam ainda mais expostos à violência. Não existe proteção efetiva sem garantir que a sociedade possa fiscalizar, denunciar e participar das decisões que impactam diretamente o meio ambiente. Nesse momento em que o Congresso discute mudanças que fragilizam o licenciamento ambiental, a vulnerabilidade dos territórios e de seus defensores tende a se agravar ainda mais”, afirma Marcondes Coelho, coordenador do Programa Transparência e Justiça Climática do Instituto Centro de Vida. 

Recomendações

Diante dos resultados encontrado no IDA, a Transparência Internacional – Brasil e o ICV alertam sobre a urgência das instituições adotarem as seguintes medidas:

  • Fortalecimento dos programas de proteção a defensores e defensoras ambientais nos níveis federal e estadual na Amazônia, com recursos adequados, e garantia de participação social, capacitação e protocolos de atuação das forças de segurança;
  • Disponibilização de informações ambientais essenciais em temas como exploração florestal, licenciamento, pecuária, regularização ambiental e fundiária, garantindo sua atualização, completude e formato reutilizável;
  • Criação e reforço de estruturas especializadas em meio ambiente, questões fundiárias e de povos indígenas e comunidades tradicionais no Judiciário, Ministério Público, Defensorias e polícias, com capacitação de seus membros e adoção de iniciativas de Justiça itinerante;
  • Aprimoramento de instrumentos de participação social em temas ambientais, como conselhos e audiências públicas, assegurando inclusão, equilíbrio de representação e ampla divulgação das atividades;
  • Ratificação Acordo de Escazú pelo Congresso Nacional, tratado regional que visa fortalecer o acesso à informação, à participação e à Justiça em temas ambientais e a proteção dos defensores e das defensoras ambientais.


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