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Entidades denunciam ao Supremo ‘acordo’ para rachar emendas de comissão  

À imprensa, deputado Sóstenes Cavalcante declarou distribuição de emendas que viola determinação anterior do Supremo por maior transparência
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Foto: Pedro França/Agência Senado

Em petição apresentada, nesta segunda-feira (12), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Transparência Internacional – Brasil, a Transparência Brasil e a Associação Contas Abertas denunciaram que o suposto acordo entre líderes partidários para a repartição das emendas parlamentares de comissão, declarado pelo deputado Sóstenes Cavalcante à imprensa, viola a decisão do Supremo de 2022 que julgou práticas semelhantes como inconstitucionais devido à falta de transparência e impessoalidade nos gastos públicos. 

O acordo prevê, de acordo com declarações de Cavalcante, que 30% dos recursos das emendas ficariam com o partido que lidera a comissão e 70% seriam distribuídos entre os demais partidos. 

Considerando que o suporto acordo viola normas aprovadas pelo Congresso Nacional para a formulação e aprovação das emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do STF, pediu esclarecimentos ao deputado, que se negou a fazê-lo com base na imunidade parlamentar. Em seguida, Dino rejeitou a alegação do deputado e solicitou que entidades inscritas como amigas da corte no processo se manifestassem. 

Além de violar a decisão de 2022 do Supremo, a eventual existência deste acordo evidencia problemas do modelo atual de formulação e aprovação de emendas parlamentares, especialmente das emendas de comissão, que é considerado opaco e propenso a manipulações políticas, prejudicando a transparência e o interesse público. 

O processo de emendas de comissão está em desacordo com a Lei Complementar nº 210/2024, que estipula que as emendas de comissão devem financiar ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. Na prática, o que tem acontecido é a destinação de recursos oriundos das emendas para projetos de alcance local, que atendem a interesses individuais dos parlamentares. Não há deliberação entre os membros das comissões; o que existe é uma divisão aritmética dos recursos entre partidos, sem discussão sobre quais projetos são prioritários e devem ser financiados. 

Graças às lacunas na legislação, especialmente na Resolução CN nº1/2025, que modificou o rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares, as emendas de comissão são aprovadas com definições genéricas que permitem uma divisão posterior dos recursos para projetos locais, sem controle social ou participação democrática. Por isso, as três entidades denunciaram que o modelo de formulação e aprovação das emendas de comissão viola o devido processo legislativo, que é um princípio constitucional.  

Ou seja, as emendas de comissão violam as regras básicas do funcionamento do Congresso Nacional em relação ao conjunto de etapas obrigatórias do processo legislativo. Quando ele é ignorado ou distorcido, abre-se espaço para acordos políticos feitos nos bastidores, sem debate com a sociedade e sem o devido registro oficial.  

Por fim, foi solicitado ao ministro Flávio Dino que adote uma série de providências adicionais. Entre elas, que sejam requisitados esclarecimentos de outros parlamentares supostamente envolvidos no acordo – especificamente, os demais presidentes de comissão pertencentes ao mesmo partido do deputado Sóstenes Cavalcante. Também foi requerida a quebra de sigilo dos depoimentos prestados por parlamentares no inquérito que apura irregularidades nas emendas de comissão. Além disso, solicitou-se a reformulação dos modelos de ata previstos na Resolução CN nº 1/2025, com o objetivo de assegurar maior transparência e o respeito ao processo legislativo. Por fim, foi pedido que seja feita uma avaliação específica dos requerimentos anteriores sobre as emendas de comissão que ficaram registradas como apresentadas por líderes partidários — não pelos efetivos parlamentares autores. 

Grupo de Trabalho

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