A Organização dos Estados Americanos (OEA) publicou, nesta quarta-feira (19), seu relatório sobre a 6ª Rodada de Avaliação do Brasil sobre a implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção. No documento, o órgão afirma que a anulação de provas da Odebrecht e a renegociação de acordos de leniência podem “minar a confiança pública” e “contribuir para uma sensação de insegurança jurídica”.
A Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC), responsável pelo relatório, destacou as decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em setembro de 2023, anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht (atualmente Novonor) e, em fevereiro de 2024, suspendeu o pagamento da multa de R$ 8,5 bilhões imposta à empresa no âmbito de seu acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF). As decisões foram citadas na seção do relatório que analisa o cumprimento, pelo Brasil, do artigo VIII da Convenção Interamericana contra a Corrupção, que dispõe sobre o suborno transnacional.
Destaques da avaliação
Os avaliadores concluíram que o Brasil seguiu satisfatoriamente a recomendação apresentada pelo MESICIC sobre a temática do suborno transnacional na avaliação anterior (em referência à 3ª rodada, em 2011), citando avanços na legislação e ações positivas da Controladoria-Geral da União (CGU), da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). Houve destaque negativo, entretanto, para as decisões monocráticas do ministro Dias Toffoli pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht e, meses depois, pela suspensão da multa de R$ 8,5 bilhões imposta à empresa, além do processo em curso de renegociação das multas, iniciado a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade ao STF. Os avaliadores observaram que esses casos “revelam desafios aos acordos de leniência” e podem gerar “incerteza e possíveis atrasos em seu cumprimento”.
Nesse sentido, a comissão recomenda que o Brasil considere “a realização de uma avaliação da implementação dos acordos de leniência com o objetivo de identificar desafios e adotar medidas corretivas”.
Repercussão internacional de decisões monocráticas
Segundo o gerente de pesquisa e advocacy da Transparência Internacional – Brasil, Guilherme France, que contribuiu para o processo de avaliação do MESICIC, esta não é a primeira vez que decisões do ministro Toffoli ganham destaque negativo em relatórios sobre o cumprimento pelo Brasil de convenções internacionais contra a corrupção. France explica que “ainda em 2023, a anulação monocrática das provas da Odebrecht foi apontada pelo Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE como evidência destacada de descumprimento da Convenção contra o Suborno Transnacional, sobre a qual o Brasil deverá prestar contas na reunião plenária do grupo, em outubro deste ano”.
Recentemente, também no âmbito da OEA, mas junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a Transparência Internacional, em parceria com outras organizações de defesa dos direitos humanos, solicitou audiência temática sobre o desmonte da luta contra a corrupção no Brasil e na América Latina. Em março, durante audiência, a Transparência Internacional – Brasil denunciou os graves impactos de impunidade e violação de direitos humanos em escala continental das decisões do ministro Dias Toffoli.
Apesar de se tratar de uma decisão monocrática invalidando provas do maior esquema de corrupção transnacional da história e já ter causado mais de uma centena de anulações de condenações no Brasil e afetado processos em vários países, a decisão permanece há 18 meses sem que seus recursos sejam analisados pelo STF.
Ausência de informações sobre acordos de leniência
Ainda na temática sobre os acordos de leniência, o relatório do MESICIC, fazendo referência a dados oficiais, destacou que dos R$ 203 milhões devidos pelas três empresas que celebraram acordos de leniência por atos de suborno transnacional, Nova Participações (antiga Engevix), Novonor (antiga Odebrecht) e OAS, apenas um quinto do valor, cerca de R$ 40,9 milhões, foi recuperado.
Os avaliadores notaram também, com preocupação, a ausência de informações públicas sobre os atos ilícitos cometidos pelas empresas que assinam acordos de leniência e recomendaram que o Brasil publique “um resumo público dos principais fatos de um acordo de leniência relacionado a suborno transnacional, inclusive a conduta identificada como suborno transnacional, a proporção das multas atribuída a essa conduta, quando possível, e as medidas de cumprimento que estejam sendo implementadas”. De acordo com a comissão, um conjunto mínimo de informações pode ajudar outras entidades a identificar e retificar problemas semelhantes em suas operações, além de oferecer incentivos para que empresas cooperem.
“A falta de regulamentação adequada sobre a transparência dos acordos de leniência no Brasil impede qualquer controle social sobre a conformidade, proporcionalidade e cumprimento dos acordos assinados pelas autoridades com criminosos. Os acordos da Odebrecht são um exemplo drástico. Há quase uma década, as informações sobre o suborno transnacional confessado pela empresa em mais de uma dezena de países permanecem sob sigilo e, com as anulações recentes, é possível que jamais venham à luz. Não é digno que o Brasil se torne um cemitério de provas sobre a corrupção transnacional”, afirma Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional – Brasil.
“Há quase uma década, as informações sobre o suborno transnacional confessado pela empresa em mais de uma dezena de países permanecem sob sigilo e, com as anulações recentes, é possível que jamais venham à luz. Não é digno que o Brasil se torne um cemitério de provas sobre a corrupção transnacional”
Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional – Brasil
Outras recomendações
Ao ressaltar a necessidade de maior coordenação entre os órgãos envolvidos com o combate ao suborno transnacional, o relatório também destaca que o MPF desempenha um papel fundamental nesse processo, mas não aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica assinado em 2020 pela CGU, AGU, TCU e Polícia Federal, com supervisão do STF.
O relatório recomendou, ainda, que o Brasil tipifique a conduta de enriquecimento ilícito como forma de dar cumprimento à obrigação assumida por meio da Convenção Interamericana contra a Corrupção. Em 2018, a Transparência Internacional – Brasil liderou um trabalho coletivo de mais de duzentos especialistas que apresentou 70 propostas de aprimoramentos legais e institucionais para prevenção e enfrentamento à corrupção, entre elas um projeto de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos (Nova Medida contra a Corrupção nº 23).
Convenção Interamericana contra a Corrupção
O relatório do MESICIC, que analisa a implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, foi aprovado na 43ª reunião da Comissão de Peritos, que aconteceu em Washington, nos Estados Unidos, entre 10 e 13 de março.
Em outubro de 2024, a Comissão de Peritos, responsável por conduzir esta avaliação, esteve no Brasil para uma visita in loco e se encontrou com representantes de órgãos públicos e com membros de organizações da sociedade civil. Nesta oportunidade, a Transparência Internacional participou dos encontros e realizou uma submissão de relatório apontando os principais desafios no combate ao suborno transnacional no Brasil.
A Convenção Interamericana contra a Corrupção foi assinada em 1996 e ratificada pelo Brasil em 2002. Integra, juntamente com a Convenção da ONU contra a Corrupção e a Convenção Antissuborno da OCDE, o conjunto de marcos normativos internacionais que promove o combate à corrupção no mundo.
O MESICIC é a ferramenta pela qual se avalia como os países signatários têm avançado na implementação desta convenção. O Brasil já passou por seis rodadas de avaliação, cada uma com foco em alguns dispositivos. O sexto relatório tratou de temas como sigilo bancário, vedação ou impedimento de tratamento tributário favorável para despesas efetuadas com violação dos dispositivos legais contra a corrupção, prevenção do suborno de funcionários públicos nacionais e estrangeiros, suborno transnacional, enriquecimento ilícito e extradição. A implementação das recomendações apresentadas neste sexto relatório será avaliada nas próximas rodadas de avaliação.
Apesar da Convenção Interamericana contra a Corrupção não dispor de mecanismos diretos de sanções por descumprimento, ela tem caráter legal vinculante. Portanto, os relatórios de revisão, além da função de orientar políticas públicas anticorrupção, têm a possibilidade de subsidiar ações judiciais nos âmbitos nacional e internacional.