Em fevereiro de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A acusação afirma que Bolsonaro, juntamente com militares da reserva e aliados civis, pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a PGR e a investigação da Polícia Federal (PF), a trama incluía pressões sobre a cúpula das Forças Armadas, além de cartas e manobras para forçar uma ruptura institucional. Os golpistas também planejaram a prisão de autoridades e o assassinato do presidente Lula, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro do STF Alexandre de Moraes. A denúncia apontou que os acusados atuaram de forma coordenada, com ordem hierárquica e com divisão de tarefas.
Em setembro, a Primeira Turma do STF condenou todos os oito réus que compõem o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado. Além do ex-presidente Bolsonaro, que liderou e se beneficiaria da tomada do poder, foram condenadas figuras que ocuparam alguns dos mais altos cargos da República, evidenciando a gravidade da conspiração que se formou: o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de vice na chapa de Bolsonaro; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Em novembro, a decisão transitou em julgado e o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou o início da execução das penas, sendo esta primeira vez que militares e um ex-presidente são responsabilizados por uma tentativa de golpe de Estado no Brasil. Embora a condenação destes réus, principalmente do chamado “núcleo crucial”, esteja amparada em sólido arcabouço probatório de suas graves condutas, aspectos procedimentais do julgamento foram criticados, como a potencial parcialidade do ministro relator Alexandre de Moraes, por estar julgando réus que planejaram seu próprio assassinato.
Até agosto de 2025, quase 1.200 pessoas já haviam sido responsabilizadas, incluindo 638 condenações por meio de processo penal e 552 penas definidas por acordos de não persecução firmados com o Ministério Público Federal. Esses números antecederam o julgamento dos principais articuladores, financiadores e beneficiários do golpe, referindo-se principalmente aos insurgentes que tomaram a Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A despeito da gravidade de suas ações, a maneira como os processos têm sido conduzidos, especialmente no STF, provocou críticas ainda mais graves sobre violações frequentes de direitos e garantias processuais. Essas violações, como a supressão de instâncias, restrições à atuação de advogados e prisões abusivas, enfraquecem a legitimidade das decisões e podem comprometer a justiça e o fortalecimento da democracia.
Apenas uma semana após a condenação dos líderes da tentativa de golpe, uma nova movimentação do STF criou a possibilidade de responsabilização de autoridades por outras ilegalidades cometidas durante o governo Bolsonaro. Atendendo a requerimento da Polícia Federal, o ministro Flávio Dino determinou a abertura de inquérito para investigar fatos apurados pela CPI da Pandemia, concluída em 2021. Na decisão, Dino destaca indícios de crimes contra a administração pública, como fraudes em licitações, superfaturamento, desvio de recursos públicos e assinatura de contratos suspeitos. Além do ex-presidente Bolsonaro, foram indiciadas 65 pessoas, incluindo parlamentares, ex-ministros e empresários.
Em abril, outro ex-presidente teve sua prisão decretada pela Corte. Fernando Collor de Mello foi preso após o trânsito em julgado de sua condenação de 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo é um desdobramento de investigações de corrupção na BR Distribuidora, iniciadas no âmbito da Operação Lava Jato. A acusação é de que, entre 2010 e 2014, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propina da UTC Engenharia, em troca de favorecer contratos da estatal.
A prisão só se concretizou em 25 de abril de 2025, quando o ministro Alexandre de Moraes negou os últimos recursos apresentados pela defesa de Collor e ordenou o imediato início do cumprimento da pena. Contudo, poucos dias depois de ser preso em Maceió, diante da idade avançada e de seu histórico de problemas de saúde, a pena passou a ser cumprida em regime domiciliar.
Embora este seja um dos raros casos de responsabilização por corrupção não afetados pelo desmonte da Operação Lava Jato, o resultado da condenação novamente jogou luz sobre as desigualdades do sistema penal brasileiro. A possibilidade de prisão domiciliar tem respaldo no Código de Processo Penal e na Constituição Federal; no entanto, decisões de conversão são raramente concedidas com a mesma celeridade e flexibilidade a réus comuns. Com isso, Collor se soma a outros políticos e presos de alto perfil que cumprem pena ou medidas cautelares fora de estabelecimentos prisionais. Em Maceió, ainda que sob monitoramento eletrônico, Collor está preso em sua cobertura luxuosa de 600 metros quadrados, estimada em R$ 9 milhões.