Em 2025, o Banco Master esteve no centro do debate público diante de suspeitas de irregularidades sobre seu modelo de captação e gestão financeira. Controlado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, o banco cresceu rapidamente com a emissão de cerca de R$ 50 bilhões em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), vendidos com promessa de remuneração acima do mercado, amparados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas lastreados em ativos de baixa liquidez, como precatórios e participações em empresas em dificuldades, o que levantou alertas sobre sua solvência.
O Banco Central passou a questionar a sustentabilidade do modelo de negócios do Banco Master, pois a combinação entre passivos crescentes, dependência da garantia do FGC e ausência de liquidez efetiva elevou o risco de colapso. Em novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição, apontando grave deterioração econômico-financeira e infrações às normas do sistema financeiro, medida que resultou no maior ressarcimento da história do FGC, estimado em R$ 41 bilhões para cerca de 1,6 milhão de credores. Paralelamente, a Polícia Federal avançou em investigações sobre fraudes financeiras, emissão de títulos sem lastro, transações simuladas e possível desvio de recursos.
Em 18 de novembro, a Polícia Federal prendeu Vorcaro no Aeroporto de Guarulhos, sob a alegação de que ele tentava deixar o país. A prisão ocorreu um dia após o anúncio de que a Fictor Holding Financeira compraria o banco. Ainda em novembro, por decisão do Tribunal Regional Federal, a prisão preventiva foi revogada e Vorcaro foi colocado em liberdade com tornozeleira eletrônica e medidas cautelares, incluindo apresentação periódica à Justiça, proibição de contato com outros investigados, restrição de deslocamento ao município de residência, retenção de passaporte e suspensão do exercício de atividades financeiras.
Atualmente, o caso permanece em apuração, com investigações criminais em curso, ativos bloqueados em larga escala e indícios de conflito de interesse e influência indevida que envolvem o sistema financeiro, órgãos de controle e o próprio STF.
No caso do Banco Master, novamente vieram à tona denúncias e relações que implicam a cúpula do Judiciário. Em dezembro, o ministro Dias Toffoli decidiu que o processo era de competência do STF, retirando-o da Justiça Federal de Brasília. Com isso, ele passa a ser o único responsável por determinar diligências no caso. O ministro ainda impôs sigilo total ao processo, tornando-o praticamente uma “caixa preta”. Na sequência da decisão, veio à tona que, dias antes, Toffoli havia viajado de jatinho privado com o advogado de um diretor investigado do Banco Master para assistir à final da Copa Libertadores, em Lima.
Além de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes também se viu implicado no caso Master. O escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, onde também advogam seus filhos, firmou contrato para atuar na defesa dos interesses da instituição, em específico na “organização e a coordenação de cinco núcleos de atuação conjunta e complementar — estratégica, consultiva e contenciosa — perante o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Judiciária (em outras palavras, a Polícia Federal), órgãos do Executivo (Banco Central, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Cade) e Legislativo (acompanhamento de projetos de interesse do contratante), prevendo honorários de até R$ 129 milhões. Segundo a imprensa, “Viviane não participou de nenhuma reunião sobre a compra do Master pelo BRB no Cade, que chegou a aprovar o negócio antes da liquidação. O Barci de Moraes também não consta no processo relativo à negociação no órgão, onde “quem defende o Master é o Pinheiro Neto”. A imprensa também revelou que o ministro Alexandre de Moraes esteve em pelo menos um jantar na mansão de Vorcaro, em Brasília, sem Viviane.
Situações como essas, envolvendo relações com empresários em paralelo à atuação nos autos processuais, revelam uma espécie de “lobby judicial” que envolve diretamente ministros das mais altas Cortes do país, principalmente do Supremo. Afetando diretamente a imparcialidade e a credibilidade do Judiciário, esses episódios intensificam críticas à atuação autointeressada de juízes e colocam em xeque a força da institucionalidade. Novamente, a responsabilidade de regulamentar o tratamento de conflitos de interesse — e de dar o exemplo — recai sobre o CNJ e o STF, que poderiam agir principalmente de forma preventiva.