fbpx
Pesquisar
Close this search box.

Nota pública sobre a validade do indulto natalino

Indultos são importantes e legítimos instrumentos de política penitenciária. No entanto, têm se tornado cada vez mais lenientes com réus condenados em grandes casos de corrupção.
Publicado por

O Supremo Tribunal Federal decidirá hoje (28/11) sobre a validade do decreto de indulto natalino que facilita a concessão de perdão total da pena a condenados por crimes de corrupção. Caberá ao Plenário manter ou não a decisão liminar do Min. Luis Roberto Barroso que suspendeu a eficácia do decreto no que se refere a sua incidência sobre estes crimes.

Indultos são importantes e legítimos instrumentos de política penitenciária. Utilizados criteriosamente, têm o potencial de auxiliar no enfrentamento do grave problema do encarceramento em massa no Brasil e na resolução humanitária de situações de injustiça e afronta aos princípios básicos de Direitos Humanos. Nos últimos anos, entretanto, os indultos de Natal têm se tornado cada vez mais lenientes e já beneficiaram a maioria dos réus condenados no ‘Mensalão’ (AP 470).

O decreto de indulto assinado pelo Presidente Temer foi além de qualquer parâmetro da razoabilidade, ameaçando sobremaneira os importantes esforços que o Brasil tem engendrado no combate à corrupção. Além de reduzir o tempo mínimo de cumprimento da pena para que um preso seja beneficiado – de acordo com o Dec. 9.246/2017, basta que 20% da pena tenha sido cumprida –, Temer também acabou com o limite de pena máxima. Ou seja, mesmo pessoas condenadas a mais de 12 anos de prisão poderão se beneficiar do indulto. Por fim, deturpando o objetivo central do indulto, previu-se até o perdão da pena de multa eventualmente aplicada ao condenado.

Estudo da Transparency International (1) sobre a utilização de instrumentos de perdão no mundo apontam que seu uso inadequado pode criar precedentes com potencial de minar o efeito dissuasório da Lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade. Não é por outra razão que foi incluída, entre as Novas Medidas contra a Corrupção, uma proposta de Emenda à Constituição que proíbe a concessão de indultos a condenados por crimes de corrupção.

Além de colocar em risco a legitimidade de um importante instrumento de política penitenciária, portanto, o Dec. 9.246/2017 ameaça os próprios esforços de combate à corrupção no Brasil. Por esta razão, a Transparência Internacional Brasil clama para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirme a decisão liminar que suspende a eficácia deste decreto no que se refere à sua aplicação para crimes de corrupção.

_____________
(1) ARDIGÓ, I. Judicial Clemency and Corruption. Transparency International, 20 nov. 2017. Disponível em: <https://knowledgehub.transparency.org/…/judicial…>.

Esta nota foi originalmente publicada em 28 de novembro de 2018 pelo Facebook oficial da Transparência Internacional – Brasil e replicada posteriormente neste blog.

Grupo de Trabalho

Nota pública sobre a validade do indulto natalino

Indultos são importantes e legítimos instrumentos de política penitenciária. No entanto, têm se tornado cada vez mais lenientes com réus condenados em grandes casos de corrupção.
LÍDER

Aviso de cookies

Este site utiliza cookies. Ao continuar, você compartilhará informações sobre sua navegação. Aviso de privacidade.