O Supremo Tribunal Federal decidirá hoje (28/11) sobre a validade do decreto de indulto natalino que facilita a concessão de perdão total da pena a condenados por crimes de corrupção. Caberá ao Plenário manter ou não a decisão liminar do Min. Luis Roberto Barroso que suspendeu a eficácia do decreto no que se refere a sua incidência sobre estes crimes.
Indultos são importantes e legítimos instrumentos de política penitenciária. Utilizados criteriosamente, têm o potencial de auxiliar no enfrentamento do grave problema do encarceramento em massa no Brasil e na resolução humanitária de situações de injustiça e afronta aos princípios básicos de Direitos Humanos. Nos últimos anos, entretanto, os indultos de Natal têm se tornado cada vez mais lenientes e já beneficiaram a maioria dos réus condenados no ‘Mensalão’ (AP 470).
O decreto de indulto assinado pelo Presidente Temer foi além de qualquer parâmetro da razoabilidade, ameaçando sobremaneira os importantes esforços que o Brasil tem engendrado no combate à corrupção. Além de reduzir o tempo mínimo de cumprimento da pena para que um preso seja beneficiado – de acordo com o Dec. 9.246/2017, basta que 20% da pena tenha sido cumprida –, Temer também acabou com o limite de pena máxima. Ou seja, mesmo pessoas condenadas a mais de 12 anos de prisão poderão se beneficiar do indulto. Por fim, deturpando o objetivo central do indulto, previu-se até o perdão da pena de multa eventualmente aplicada ao condenado.
Estudo da Transparency International (1) sobre a utilização de instrumentos de perdão no mundo apontam que seu uso inadequado pode criar precedentes com potencial de minar o efeito dissuasório da Lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade. Não é por outra razão que foi incluída, entre as Novas Medidas contra a Corrupção, uma proposta de Emenda à Constituição que proíbe a concessão de indultos a condenados por crimes de corrupção.
Além de colocar em risco a legitimidade de um importante instrumento de política penitenciária, portanto, o Dec. 9.246/2017 ameaça os próprios esforços de combate à corrupção no Brasil. Por esta razão, a Transparência Internacional Brasil clama para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirme a decisão liminar que suspende a eficácia deste decreto no que se refere à sua aplicação para crimes de corrupção.
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(1) ARDIGÓ, I. Judicial Clemency and Corruption. Transparency International, 20 nov. 2017. Disponível em: <https://knowledgehub.transparency.org/…/judicial…>.
Esta nota foi originalmente publicada em 28 de novembro de 2018 pelo Facebook oficial da Transparência Internacional – Brasil e replicada posteriormente neste blog.