Nota pública contra a PEC 09/2023

Organizações da sociedade civil se manifestam contra PEC para anistiar partidos políticos que não cumpriram a regra de cotas nas eleições e falharam em suas prestações de contas.
Nota divulgada em 2 de maio de 2023

Na semana em que o presidente Lula reafirmou que a igualdade entre homens e mulheres no âmbito trabalhista seria prioridade em seu governo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) prepara-se para votar a PEC 09/2023, que anistia todas as irregularidades identificadas nas contas dos partidos políticos, incluída a falta de repasses dos recursos devidos a campanhas de mulheres e pessoas negras. 

A proposta visa modificar a Emenda Constitucional 117/2022, aprovada no ano passado, com o mesmo objetivo de anistiar as agremiações partidárias de todas as irregularidades eventualmente constatadas em suas contabilidades, em atitude que evidentemente contraria o disposto no artigo 17 da Constituição Federal. Além da anistia, a PEC 09/2023 ainda permitirá que partidos políticos arrecadem recursos de pessoas jurídicas para pagar dívidas, em violação à vedação expressa a esse tipo financiamento eleitoral dado pela Lei 13.615/2015.

Ao longo do tempo, fruto de debates e lutas sociais, a legislação eleitoral passou a assegurar espaços de participação política para mulheres e negros, além de impor, como marco fundamental, a transparência, o dever de prestar contas e o estabelecimento de sanções para a violação das regras referentes ao financiamento político. Todos esses avanços foram estabelecidos para garantir a participação política de todos/as, para promover a diversidade e para assegurar condições equânimes na disputa eleitoral. 

Para que essas conquistas não se perdessem, elas foram incorporadas também à Constituição, que determina que os partidos políticos devem aplicar, no mínimo,  5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e destinar o mínimo de 30% do fundo eleitoral e da parte do fundo partidário usada em campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às candidaturas de mulheres. A mesma emenda constitucional que garantiu esse direito assegurou também a anistia aos partidos políticos. Um ano após a sua promulgação, vota-se agora a emenda da emenda, para livrar os partidos de punição por quaisquer outras irregularidades, incluída a anistia àqueles que novamente insistiram em descumprir a regra das cotas.

O objetivo desse artifício é o de isentar os partidos transgressores da lei de qualquer penalidade, por qualquer irregularidade. Evidentemente, uma lei sem sanção é uma lei desprovida de força. Anistias servem para situações excepcionais. Quando reiteradas, deixam de ser anistia e ganham conotação de projeto. 

Por outro lado, o princípio da isonomia está solidificado em nosso direito constitucional: todos são iguais perante a lei. Portanto, quando a Constituição determina a obrigação de observância à ordem jurídica, não é admissível que apenas um grupo específico – o dos partidos políticos – não se submeta a ela. 

Neste cenário, as organizações que subscrevem esta nota, integrantes da RAC – Rede Advocacy Colaborativo, defendem a rejeição da PEC 09/2023 em nome do cumprimento das leis vigentes no país, na prevalência do interesse público e da promoção da diversidade.

São Paulo, 02 de maio de 2023.

Instituto Não Aceito Corrupção

Transparência Internacional – Brasil

Transparência Partidária

Instituto Ethos 

Transparência Brasil

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