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Ministro Flávio Dino, do Supremo, determina maior transparência no uso de emendas parlamentares, o que pode dar fim ao ‘orçamento secreto’

Transparência Internacional – Brasil, Transparência Brasil e Contas Abertas apresentaram evidências da persistência do ‘orçamento secreto’ e instaram tribunal a se manifestar contra descumprimento da decisão de 2022 que baniu o esquema
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Audiência de conciliação no STF, convocada após manifestação da Transparência Internacional - Brasil e parceiras, que definiu regras de transparência para o fim do orçamento secreto. Foto: Gustavo Moreno /STF

Em audiência de conciliação nesta quinta-feira (1º), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu três medidas que, se efetivamente cumpridas, podem reduzir significativamente a opacidade das emendas orçamentárias. Ou seja, é um passo relevante para finalmente encerrar o “orçamento secreto”, esquema que tem se mantido e sido ampliado com novos subterfúgios .

O ministro Dino também reconheceu que o governo federal e o Congresso Nacional não cumpriram efetiva e integralmente a determinação do STF de dar transparência às emendas do relator (e às suas sucessoras) e de extinguir práticas semelhantes àquelas que embasaram o ‘orçamento secreto’. Nesse sentido, reconheceu que as emendas de comissão assumiram o papel e os montantes antes reservados às emendas do relator, com reduzidos níveis de transparência e rastreabilidade.

Em sua decisão, o ministro determinou que a execução das chamadas “RP8” (as emendas de comissões) e dos restos a pagar das emendas “RP9” (emendas do relator ao orçamento, banidas pelo STF em 2022) somente poderá acontecer mediante completa transparência e rastreabilidade.

O ministro também proibiu que parlamentares federais destinem recursos para um Estado diferente do seu, a não ser que se trate de um projeto de caráter nacional – como a transposição do Rio São Francisco, por exemplo. Estas destinações cruzadas são uma forma de tornar a barganha política mais opaca e dificultar o rastreamento de esquemas de corrupção e conflitos de interesses entre quem destina e quem se beneficia dos recursos.

Por fim, a decisão estabeleceu obrigações de transparência para organizações da sociedade civil que recebem recursos das emendas. Entidades de fachada ou cooptadas por políticos são veículos frequentemente utilizadas para desviar recursos das emendas orçamentárias para esquemas de corrupção e financiamento ilícito de campanhas eleitorais.

As decisesões desta quinta (1º) vão no sentido de banir a prática de transferir bilhões em emendas ao orçamento federal com pouca transparência e fracos mecanismos de rastreabilidade a Estados e municípios, pulverizando recursos que podem ser facilmente capturados em esquemas de corrupção. Essa prática também burla prioridades técnicas na alocação de recursos, desviando bilhões de políticas públicas prioritárias em benefício de uma alocação política. Por fim, o esquema do orçamento secreto também provoca uma distorção de resultados eleitorais, ao destinar vultosas somas de recursos a localidades e projetos para beneficiar quem está no poder.

A audiência ocorreu a partir de uma provocação da Transparência Internacional – Brasil, da Transparência Brasil e do Contas Abertas, em setembro de 2023. As três organizações são “amigas da corte” na ADPF 854, julgada em dezembro de 2022, quando o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade do orçamento secreto. Frente ao claro descumprimento da decisão do Supremo por parte do governo federal e do Congresso Nacional, as três organizações, representadas pelo escritório Rubens Naves, Santos Jr. Advogados, apresentaram uma petição ao Supremo com evidências da continuidade do “orçamento secreto” e cobrando que a decisão fosse respeitada.

“Às vésperas das eleições municipais, ficou evidente que as emendas parlamentares, sob variadas nomenclaturas, tiveram sua distribuição acelerada, o que aumenta os riscos de que se tornem instrumento de abuso de poder econômico, já que beneficiam de modo desproporcional determinados candidatos e grupos políticos. Por isso, a decisão do ministro Dino vem em um momento importante”, afirma Guilherme France, gerente de pesquisa e advocacy da Transparência Internacional – Brasil.

Ainda segundo a decisão, governo e Congresso têm até 30 dias para fornecer informações adicionais, e a CGU (Controladoria Geral da União) deverá produzir e apresentar dados detalhados, a título demonstrativo, sobre os dez municípios que foram mais beneficiados por emendas parlamentares entre 2020 e 2023, além de uma análise de risco e eficiência sobre as emendas de comissão em execução ou executadas em 2024.

O ministro Dino também convocou uma reunião técnica para a próxima terça-feira (6), quando representantes do governo federal, da Câmara, do Senado, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União discutirão medidas a serem adotadas para garantir o cumprimento pleno das determinações acima mencionadas. As três organizações já solicitaram direito de participar desta reunião para seguir contribuindo com os esforços de promoção da transparência na alocação orçamentária.

“A iniciativa da audiência de conciliação foi positiva para fazer com que Legislativo e Executivo se movimentem para cumprirem de fato a decisão do STF sobre as extintas emendas do relator, o que ainda não foi feito. A interpretação do ministro de que a decisão também deve se aplicar às emendas de comissão — que hoje funcionam tal e qual as emendas do relator — é extremamente relevante e um bom indicativo rumo ao encerramento definitivo do orçamento secreto”, diz Marina Atoji, diretora de programas da Transparência Brasil.

Em outra frente, também nesta quinta (1º), o ministro Dino concedeu uma liminar que busca assegurar maior nível de transparência e integridade às “emendas pix” (emendas parlamentares individuais que vão diretamente aos caixas das prefeituras) e dá 90 dias para auditoria e divulgação dos valores. A decisão vem a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada, no fim do mês passado, pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).

Grupo de Trabalho

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