Retrospectiva BRASIL
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Desafios da transparência: Brasil precisa consolidar entendimento uniforme entre LAI e LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados tem sido utilizada de maneira equivocada para impedir o acesso a dados de interesse público
Os irmãos Wesley e Joesley Batista têm negócios na Venezuela - mas o governo brasileiro restringiu o acesso de informações a respeito do assunto. Foto: Fábio Cavalcanti Ferreira/Flickr

Um caso emblemático de falta de transparência em 2025 envolveu o Itamaraty, que impôs sigilo de cinco anos a documentos diplomáticos relacionados aos negócios dos irmãos Joesley e Wesley Batista na Venezuela. A J&F, holding da família Batista, tem interesses nos mercados de petróleo e energia elétrica no país vizinho e realizou reuniões com autoridades locais. Para manter o governo informado sobre esses encontros, diplomatas brasileiros em Caracas produziram telegramas, despachos telegráficos e circulares telegráficas. Apesar do evidente interesse público no tema, o Itamaraty colocou essas informações sob sigilo de cinco anos, alegando que divulgar essas comunicações oficiais poderia prejudicar negociações em curso ou mesmo as relações internacionais do Brasil. O problema desta opacidade não é o eventual apoio dado pela diplomacia brasileira a uma empresa nacional, a promoção do comércio internacional é função natural do estado. O problema da falta de transparência é que, em primeiro lugar, não permite o controle de eventual favorecimento da empresa em relação a possíveis concorrentes — e existe um histórico de ações do governo Lula favorecendo negócios dos irmãos Batista em circunstâncias opacas, como o imbróglio para aquisição da Amazonas Energia e a medida provisória que distribuía entre todos os usuários do Sistema Interligado Nacional o ônus de custeio de usinas termelétricas amazonenses. Em segundo lugar, os enormes riscos de corrupção em transação envolvendo a J&F, empresa com histórico de macrocorrupção — e que desfruta de impunidade — com a ditadura venezuelana, terceiro país mais corrupto do mundo segundo o Índice de Percepção da Corrupção. Como país signatário da Convenção da OCDE contra a Corrupção Transnacional, o Brasil é obrigado a tomar todas as medidas cabíveis para prevenir o suborno em transações comerciais de suas empresas no exterior; portanto, em uma situação de altíssimo risco como as operações da J&F na Venezuela, a transparência do serviço diplomático deveria ser a precaução mais elementar.

Esse caso soma-se aos retrocessos na transparência pública no Ministério das Relações Exteriores. Em claro desacordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), em novembro de 2025, o órgão publicou uma portaria que cria novas categorias de sigilo sem a necessidade de classificação, permitindo a restrição do acesso a documentos sem elaborar os termos de classificação, que informam a justificativa para a imposição dos sigilos.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também se viu implicado em questionamentos sobre suas práticas de transparência. A pasta esteve no centro de controvérsias ao restringir o acesso a milhões de documentos sobre convênios, obras, repasses federais e emendas parlamentares na plataforma Transferegov, alegando que tinham conteúdo sensível preservado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A restrição dizia respeito à aplicação de R$ 600 bilhões do orçamento e afetava mais de 16 milhões de arquivos, o que inclui planos de trabalho, notas fiscais, termos de parceria e relatórios de prestação de contas. Segundo o MGI, essa ação teria respaldo em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU); no entanto, o órgão jurídico afirma que o entendimento não deveria se aplicar a esse tipo de documento. Após a repercussão negativa, a Transparência Internacional – Brasil, a Associação Contas Abertas e a Transparência Brasil demandaram ao Supremo Tribunal Federal que o órgão voltasse a disponibilizar os documentos. O relator do caso, ministro Flávio Dino, acolheu o pedido; o ministério, então, se reuniu com a AGU e anunciou a liberação dos dados.

Essa não foi a primeira vez que a LGPD foi utilizada de forma equivocada para impedir o acesso a dados de interesse público. Conforme mostrou auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a transparência e o controle social têm sido reduzidos diante da justificativa genérica de proteção de dados e adequação à LGPD pela administração pública.

Já no âmbito da transparência passiva, segundo dados da CGU, o Executivo Federal alcançou o menor percentual de negativas a pedidos de acesso à informação fundamentadas no sigilo de dados pessoais (1,13%) em relação ao total de solicitações registradas no ano de 2025. Porém, o número absoluto de negativas com base no sigilo determinado por legislações específicas, para além da LAI, tem registrado um crescimento desde 2023, atingindo a quantidade de 3.441 pedidos negados pautados nessa justificativa em 2025 – o maior valor da série histórica e mais que o dobro registrado em 2022 (1.525). Especialistas têm alertado para riscos dessa tendência, uma vez que os sigilos específicos nem sempre possuem prazos para a abertura das informações, como no caso daqueles que possem previsão na LAI, aumentando o risco da implementação de sigilos eternos.

No conjunto, os episódios descritos indicam uma política de transparência no Executivo Federal que combina avanços institucionais com desafios ainda não superados. Observa-se o aprimoramento gradual de ferramentas e procedimentos de divulgação de informações nesse âmbito. No entanto, a divulgação de informações e documentos específicos, assim como a consolidação de um entendimento uniforme sobre a harmonização entre a LAI e a LGPD, permanecem como desafios. 

Grupo de Trabalho

Desafios da transparência: Brasil precisa consolidar entendimento uniforme entre LAI e LGPD

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