Fundamentais para o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, a possibilidade de compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) — documentos que consolidam transações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro e outros ilícitos — foi alvo de decisões judiciais contraditórias, o que afetou a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), responsável por produzir esses documentos, mas também o Ministério Público, a Polícia Federal e outros órgãos de investigação que se baseiam neles em suas operações. O resultado dessa insegurança jurídica pode ser o enfraquecimento dos sistemas antilavagem e a crescente impunidade.
Em fevereiro de 2025, um juiz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal declarou falso um RIF que havia servido de base para investigações da Operação Zelotes. Segundo a decisão, o relatório indicava uma transação de R$ 2,8 milhões que não constava do extrato bancário do réu. Com isso, o magistrado entendeu que o RIF produzido pelo Coaf era um documento falso. Essa declaração de falsidade abriu margem para que outros réus pedissem a anulação de várias ações penais relacionadas. Em recurso ao TRF-1, o Ministério Público Federal sustentou que a decisão foi exagerada e que o juiz poderia usar seu poder geral de cautela para demandar novos dados sobre as transações e solucionar a questão. Enquanto se aguarda uma decisão sobre a questão, teme-se uma sequência de anulações na operação Zelotes.
Na sequência desse episódio, o tema dos RIFs teve um novo desdobramento, agora relacionado à necessidade ou não de decisão judicial para o compartilhamento desses documentos entre o Coaf e outros órgãos de investigação. A partir de maio, formou-se um grave impasse judicial em relação ao compartilhamento dos relatórios entre órgãos no âmbito de investigações e processos criminais. Em função de decisões contraditórias neste tema, a PGR pediu para que o Supremo Tribunal Federal confirmasse a legalidade do compartilhamento direto de RIFs entre Coaf, polícias e Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial, bastando a existência de um procedimento investigativo formal, como notícia-crime ou notícia de fato. Isso porque, apesar de a decisão do STF de 2019 que considerava constitucional esta prática, decisões em sentido contrário vinham sendo tomadas por outras cortes.
Por exemplo, a Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios ao Coaf — o chamado “RIF de intercâmbio” — sem prévia autorização judicial, sob o argumento de que a requisição ativa configuraria a quebra de sigilo bancário. Esse entendimento, além de gerar uma crise jurisprudencial que opõe as duas Cortes mais importantes do país, abre caminho para a anulação de provas em processos criminais e ameaça invest gações em andamento.
Em junho, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, deixando a decisão para o Pleno. Em agosto, atendendo a novo pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos em que decisões recentes haviam anulado provas obtidas com RIFs compartilhados sem decisão judicial prévia. Segundo o argumento da PGR, a divergência do STJ é um “desvio interpretativo” que produziu uma profusão de decisões judiciais equivocadas.
Instado novamente pela PGR e pelo Ministério Público de São Paulo, Moraes esclareceu que sua decisão de suspensão não se aplica aos casos em que a requisição e utilização dos dados estiveram em conformidade com o entendimento vigente da Primeira Turma da Corte. Com isso, evitou que a repercussão geral produzisse um congelamento de investigações em andamento sobre facções criminosas e lavagem de dinheiro.
No mesmo dia 25 de agosto, em outra ação tratando do tema, o ministro Gilmar Mendes decidiu em sentido oposto ao de Moraes, corroborando o entendimento do STJ. No caso, Mendes seguiu a interpretação da Segunda Turma do Supremo, para a qual a requisição direta de RIFs sem decisão judicial não é compatível com a Constituição.
Na sequência, nova decisão gerou incertezas sobre o compartilhamento de RIFs. Em outubro, o Tribunal de Justiça do Piauí optou por seguir a interpretação do STJ, levando o Ministério Público a ajuizar reclamação constitucional diretamente no Supremo. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que decidiu que o acórdão não contrariava o entendimento do STF. Assim, por decisão monocrática, novamente contrariou seu colega de Corte e manteve a validade do julgamento do TJPI.
Por ora, segue o impasse: de um lado, o STJ e a Segunda Turma do Supremo; do outro, a interpretação da Primeira Turma. Até a decisão do Pleno, esse cenário fragiliza esforços de combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e ao crime organizado violento no país.