Em setembro, a Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelecia um poder, que já teve no passado, de decidir sobre a instauração de investigações e ações penais contra parlamentares. O texto, que ficou conhecido como “PEC da Blindagem”, representava um dos maiores retrocessos no combate à corrupção em anos recentes.
Essa medida mostra a priorização das pautas corporativistas em prejuízo dos anseios da população, ampliando privilégios de maneira descabida e gerando a certeza da impunidade. A exigência de aprovação do Congresso Nacional — ou casas legislativas subnacionais — para o avanço de investigações e processos contra parlamentares representaria uma anistia prévia por todos os tipos de crime, incluindo desvios de emendas parlamentares, crime organizado e atos golpistas.
Quando regra semelhante vigorou no Brasil, entre 1988 e 2001, foram enterradas 253 investigações contra parlamentares, contra apenas uma autorizada. Do total, 210 investigações não foram adiante porque o Congresso simplesmente se omitiu. Em outras 43 oportunidades, o Congresso rejeitou a continuidade dos inquéritos.
Por extensão, a PEC beneficiaria deputados estaduais e distritais, já que as regras se aplicariam às casas estaduais. Considerando as recentes investigações que evidenciam a infiltração do crime organizado na política local, isso representaria um perigoso incentivo à impunidade.
A PEC também beneficiaria outro grupo de indivíduos: os presidentes de partidos políticos. O texto previa a inclusão desse grupo nas regras do foro por prerrogativa de função, garantindo blindagem a uma importante categoria de agentes políticos sem cargo eletivo. Apesar de os partidos serem pessoas jurídicas de direito privado, seus dirigentes tomam decisões sobre o uso de recursos financiados por fundos públicos e já se viram envolvidos em vários esquemas de corrupção na história recente. Um exemplo notório de 2025 é o presidente do União Brasil, Antônio Rueda, suspeito de envolvimento com o PCC e investigado na Operação Carbono Oculto.
O avanço de pautas corporativistas, desconectadas do interesse público, coloca em xeque a legitimidade do Congresso Nacional, já abalada por seguidos escândalos de corrupção. Não foi por acaso que a “PEC da Blindagem” levou a sociedade brasileira às ruas, em reação liderada por organizações da sociedade civil e importantes representantes da classe artística. Em todas as capitais e em várias cidades do país, manifestantes cobraram a derrubada do projeto e ainda se posicionaram contra a anistia aos condenados pela tentativa de golpe de Estado. Na semana seguinte, como resultado da pressão, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitou a PEC por unanimidade.
Esse movimento de autoproteção institucional não ocorre no vácuo. Ele se insere em um contexto recente marcado por indícios de irregularidades envolvendo, por exemplo, o uso indevido de recursos públicos no âmbito do próprio Parlamento. Em 2025, reportagens investigativas revelaram indícios de um esquema de “rachadinha” e de contratação de funcionários fantasmas no gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. As apurações jornalísticas apontaram que assessores teriam sido formalmente nomeados para cargos parlamentares sem exercer efetivamente as funções, ao mesmo tempo em que salários e auxílios eram sacados ou movimentados por terceiros ligados à chefia do gabinete.
As suspeitas motivaram a abertura de procedimentos em diferentes instâncias de controle. No âmbito do Ministério Público Federal no Distrito Federal, foi instaurada uma apuração preliminar para avaliar a existência de enriquecimento ilícito e danos ao erário. Paralelamente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou representação ao TCU, que acabou sendo arquivada, em novembro de 2025, pela Primeira Câmara da Corte. A decisão, relatada por ministro que já se referiu publicamente ao parlamentar investigado como “amigo”, contrariou parecer técnico interno que recomendava a realização de diligências e a oitiva do gabinete antes do juízo de admissibilidade.