O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira, 13 de março, se crimes comuns, como lavagem de dinheiro, ligados a crimes eleitorais, devem ser investigados e julgados perante a Justiça Federal comum ou pela Justiça Eleitoral. Esta decisão tem o potencial de impactar gravemente o combate à corrupção no Brasil hoje e no futuro.
A Justiça Federal é hoje a que possui maior capacidade e recursos técnicos para investigar e julgar grandes casos de corrupção. É ela, por exemplo, quem tem julgado a maioria dos casos da Operação Lava Jato; que trouxe à tona a ligação sistemática entre financiamento ilegal de campanhas eleitorais, pagamento de propina e loteamento político de empresas estatais.
O entendimento de que a competência para julgar casos com essa complexidade cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral pode impor sérios riscos às investigações e aos processos já em curso, resultando em impunidade, além de prejudicar o desenvolvimento de novos casos. O que mais desejam os réus políticos é que as investigações e processos que apuram os esquemas de corrupção de que são suspeitos sejam transferidos às cortes eleitorais.
Mais do que uma mera mudança procedimental, essa transferência implicaria sobrecarregar a Justiça Eleitoral, que não tem condições materiais ou institucionais para investigar e processar grandes casos de corrupção.
Por sua fundamentação constitucional e por suas graves consequências ao empenho da sociedade brasileira no enfrentamento da corrupção, é importante que prevaleça o entendimento de que a competência para julgar crimes de corrupção, mesmo que associados a crimes eleitorais, é da Justiça Federal.
É essencial que nossos legisladores se debrucem sobre o tema para resolver definitivamente a questão das competências dos tribunais brasileiros, adequando-as à vocação e à capacidade das instituições judiciais no enfrentamento da corrupção.
A Medida 18 das Novas Medidas contra a Corrupção prevê que juízes e cortes eleitorais sejam responsáveis apenas por julgar questões estritamente relacionadas às eleições, como o registro de candidaturas e partidos políticos. Essa medida tem por objetivo, entre outras questões, dar mais celeridade e eficiência ao Poder Judiciário, tanto nas resoluções de questões eleitorais, quanto na apuração e responsabilização de crimes de corrupção. Por essa razão, seguiremos trabalhando pela aprovação da Medida nº 18 no Congresso Nacional.
Independentemente da decisão do STF nesta quarta-feira, a Transparência Internacional destaca que é papel do Poder Legislativo liderar a discussão nesta e em outras questões essenciais ao combate à corrupção no Brasil.
Este artigo foi originalmente publicado em 13 de março de 2019, pelo Medium da Transparência Internacional – Brasil e posteriormente replicada na íntegra neste blog.