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Nota pública sobre COAF e a MP 893/2019

Medida que transfere o Conselho de Controle de Atividade Financeiras para a estrutura do Banco Central do Brasil promove modificações preocupantes em seu arranjo institucional e sujeita instituição à clima de instabilidade.
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A Transparência Internacional vê com preocupação a instabilidade à qual está sujeito, desde o início de 2019, o Conselho de Controle de Atividade Financeiras (COAF), órgão fundamental para o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção no Brasil e no exterior.

Foi editada, hoje, a Medida Provisória nº 893 de 2019, a qual transferiu o COAF para a estrutura do Banco Central do Brasil, além de alterar o seu nome para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e promover modificações em seu arranjo institucional.

Esta modificação representa a terceira alteração consecutiva no COAF em menos de nove meses. Previamente, também por medida provisória, o COAF foi transferido do Ministério da Fazenda — onde estava estabelecido desde sua criação, em 1998 — para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Alteração promovida pelo Congresso Nacional o devolveu, em sequência, para o Ministério da Economia. Sua transferência para o Banco Central não elimina, entretanto, preocupações com relação a interferências políticas na condução de suas atividades.

Afinal, o BACEN, até o momento [1], não detém autonomia formal. O seu presidente, responsável, de acordo com a MP nº 893, pela nomeação dos conselheiros e do presidente da UIF, é nomeado (e demissível) diretamente pelo Presidente da República. Contribui para estas preocupações a já anunciada exoneração do atual Presidente do COAF, Roberto Leonel de Oliveira Lima, sem qualquer justificativa.

Para além das alterações realizadas pelo Poder Executivo e pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal também interferiu nas atividades do COAF. Seu Presidente, o Min. Dias Toffoli, determinou, há pouco mais de um mês, a suspensão das investigações criminais que incluem dados obtidos pelo COAF e gravemente limitou sua capacidade de compartilhar informações sobre operações financeiras suspeitas com órgãos de investigação

A incerteza jurídica e política a que vem sendo submetido o COAF prejudica investigações, fragiliza os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e compromete a credibilidade do Brasil junto a organismos internacionais de combate ao financiamento da criminalidade transnacional e o terrorismo.

Para continuar desempenhando seu papel adequadamente, a Unidade de Inteligência Financeira deverá contar com um quadro técnico e multidisciplinar especializado e livre de influências políticas e econômicas. Além disso, deverá ter garantida a sua competência para requisitar e compartilhar informações sobre operações financeiras suspeitas com autoridades em todo o país.

Uma vez no Congresso, as discussões sobre a MP nº 893 representam uma oportunidade para que a sociedade brasileira conheça e discuta o papel do COAF, buscando soluções que garantam a continuidade de suas contribuições ao enfrentamento da corrupção e do crime organizado.

[1] De fato, já foi submetido, ao Congresso, projeto de lei complementar (PLP 112/2019) que concederia autonomia formal ao BACEN e mandatos de quatro anos ao seu presidente. As discussões sobre autonomia do BACEN, todavia, são históricas e envolvem considerações de política econômica e financeira que vão muito além das competências da UIF. O PLP 112/2019 ainda precisará tramitar pelo Congresso, onde diversas outras propostas sobre este tema não obtiveram sucesso.

Esta nota foi originalmente publicada em 20 de agosto de 2019, pelo Medium da Transparência Internacional – Brasil e replicada posteriormente neste blog.

Grupo de Trabalho

Nota pública sobre COAF e a MP 893/2019

Medida que transfere o Conselho de Controle de Atividade Financeiras para a estrutura do Banco Central do Brasil promove modificações preocupantes em seu arranjo institucional e sujeita instituição à clima de instabilidade.
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