A transparência e o acesso à informação constituem pilares fundamentais para o funcionamento das democracias modernas. No Brasil, não é diferente. Porém, de acordo com o Índice de Transparência e Governança Pública de 2025, os estados brasileiros ainda têm problemas em disponibilizar informações – principalmente sobre participação social, sobre obras públicas e transparência financeira e orçamentária.
Promover a transparência contribui para prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e outros ilícitos – além de facilitar a detecção, investigação e responsabilização de crimes. Uma gestão transparente também ajuda no fortalecimento do controle social sobre o uso de recursos públicos.
Quando os dados são disponibilizados em formato aberto, esse efeito é potencializado: dessa maneira, os dados podem ser reusados, cruzados, processados e analisados em larga escala por pesquisadores, jornalistas, ativistas e organizações da sociedade civil.
Foi por isso que o tema entrou na “Agenda de Transparência e Combate à Corrupção nos Estados (2027-2030)” – um caderno com 40 propostas, lançado recentemente pela Transparência Internacional – Brasil, para orientar a construção de planos de governo de candidatos Brasil afora. O objetivo deste material é contribuir com o debate eleitoral por meio de propostas factíveis, aplicáveis e que podem ser usadas como guia para orientar a discussão sobre estados e municípios mais íntegros, transparentes e engajados no combate à corrupção.
Considerando este cenário, a Transparência Internacional – Brasil apresenta as seguintes propostas para fortalecer a transparência, o acesso à informação e a abertura de dados nos governos estaduais para os próximos anos:
1. Aprimorar a transparência orçamentária e fiscal
Divulgar, de forma completa, atualizada, em linguagem acessível e em formato aberto, todas as informações necessárias ao controle social do uso dos recursos públicos. Devem ser disponibilizadas informações sobre orçamento, receitas, despesas, contratos, licitações, notas fiscais, convênios, parcerias, fundos públicos, remuneração de agentes públicos, incentivos e benefícios fiscais, créditos e financiamentos, transferências intergovernamentais voluntárias e obrigatórias, obras públicas e emendas parlamentares.
2. Reforçar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação
Fortalecer o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), com atendimento presencial e canal digital acessível para o recebimento e acompanhamento de pedidos de acesso à informação e eventuais recursos. Promover a sensibilização e a capacitação contínua dos agentes públicos responsáveis pela aplicação da Lei de Acesso à Informação, além de monitorar e prestar contas sobre o cumprimento dos prazos, procedimentos e demais obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação e em seu regulamento estadual. Implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) de modo a não fragilizar a garantia do direito de acesso à informação.
3. Implementar políticas e planos de dados abertos
Implementar uma política estadual de dados abertos, que inclua a definição de responsabilidades, a elaboração e publicidade de inventários de bases de dados, a realização de processos de consulta e colaboração com a sociedade. Promover também o desenvolvimento e ampla divulgação de planos de dados abertos dos diferentes órgãos e entidades da administração pública estadual.
4. Criar um portal estadual de dados abertos
Criar e manter atualizado um Portal Estadual de Dados Abertos, que centralize e organize o conjunto de bases de dados disponíveis para acesso público em formato aberto. O portal deve ter interface acessível, contar com filtros de busca, tutoriais e licenças de uso, bem como espaço para sugestões, dúvidas e solicitações de abertura de novas bases de dados.
5. Divulgar agendas de autoridades
Estabelecer e implementar norma de divulgação das agendas de autoridades, incluindo reuniões com atores externos, participação em audiências e eventos. As agendas devem ser publicadas previamente, atualizadas diariamente e conter informações como tema tratado, os interesses representados, os participantes internos e externos e eventuais documentos relacionados. A medida deve contemplar governador, vice-governador, secretário e presidentes de autarquias.
O relatório “Agenda de Transparência e Combate à Corrupção nos Estados (2027-2030)” possui outras 35 propostas, que tratam de temas como mecanismos anticorrupção, participação e controle social, segurança pública e meio ambiente. Para conhecê-las, é possível acessar o material aqui.
