Com mobilização da sociedade civil, STF e TCU impulsionam avanços na transparência de emendas parlamentares 

Obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Secom-SE

Nos últimos meses, uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), seguida por uma iniciativa recente do Tribunal de Contas da União (TCU), passou a estabelecer e consolidar mecanismos voltados ao aumento da transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares. Esse movimento tem sido acompanhado e impulsionado por demandas recorrentes da sociedade civil por maior controle e integridade na gestão dos recursos públicos. 

Nos últimos anos, o STF tem desempenhado um papel crescente na regulação da transparência das chamadas emendas parlamentares — instrumentos utilizados por deputados e senadores para direcionar recursos do orçamento público a suas bases políticas. Inicialmente focadas no nível federal, as decisões da Corte passaram a enfrentar um problema crescente: a replicação, em Estados e municípios, de práticas marcadas por baixa transparência e limitada prestação de contas. 

Esse cenário começou a mudar em outubro de 2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A partir de pedido apresentado pela Transparência Internacional – Brasil, Transparência Brasil e Associação Contas Abertas, o ministro Flávio Dino determinou que Estados, Distrito Federal e municípios adotassem regras equivalentes às federais para assegurar transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. 

A decisão foi sustentada, entre outros elementos, por evidências do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), que revelou níveis extremamente baixos de transparência sobre a execução de emendas em grande parte dos entes subnacionais. O resultado inicial desse movimento foi a adoção, por todos os tribunais de contas estaduais e dos municípios do Brasil, de normativos prevendo mecanismos de fiscalização para o uso desses recursos públicos. 

Em 12 de maio de 2026, o STF deu um novo passo. Atendendo a novo pedido das organizações, o ministro determinou que as assembleias legislativas estaduais comprovem, no prazo de 30 dias, a adequação das normas aplicáveis às suas emendas ao modelo federal de transparência — estabelecendo, pela primeira vez, um prazo concreto para a implementação dessas medidas. 

Na mesma decisão, o STF também avançou em outras frentes de controle. Determinou que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo esclareça arranjos entre o governo estadual e bancada de parlamentares de São Paulo envolvendo a destinação de emendas federais e estaduais e notificou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral sobre riscos de uso indireto desses recursos para financiamento de campanhas eleitorais. 

Paralelamente, a ADPF 854 também abriu espaço para o desenvolvimento de novos instrumentos de transparência ativa. Durante audiência de contextualização realizada em outubro de 2025, foi apresentado, pelo TCU um novo painel de acompanhamento da execução de emendas parlamentares. Desde então, no entanto, este painel não havia sido disponibilizado à sociedade. A partir de um pedido apresentado pela Transparência Internacional – Brasil, o ministro Dino indagou ao presidente do TCU quando este painel seria disponibilizado.

Em resposta a essa demanda, o Tribunal de Contas da União informou, em maio de 2026, que o painel será disponibilizado ao público em seu portal a partir de 1º de julho. A iniciativa representa um passo relevante na consolidação de mecanismos estruturados de monitoramento, permitindo maior visibilidade sobre a execução orçamentária e contribuindo para o controle social. 

Em conjunto, as decisões do STF e as iniciativas do TCU evidenciam um movimento institucional mais amplo: a incorporação da transparência, da rastreabilidade e do controle social como elementos centrais da gestão das emendas parlamentares. Também demonstram o papel decisivo da sociedade civil na promoção de reformas que fortalecem a integridade pública. 

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