Retrospectiva BRASIL
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A discussão sobre o impeachment de ministros do Supremo

Os limites do poder do STF são uma questão para a qual a sociedade brasileira precisa trabalhar em busca de respostas
As alterações na Lei do Impeachment feitas por Gilmar Mendes não foram bem recebidas pela sociedade. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Nas últimas semanas de 2025, uma decisão repentina trouxe novamente à tona a discussão sobre os limites do poder do STF. De forma monocrática, o ministro Gilmar Mendes decidiu que a Lei de Impeachment de 1950 não seria compatível com a Constituição de 1988, o que exigiria a reinterpretação de seus dispositivos. Sob essa ótica, Mendes entendeu que somente o procurador-geral da República — e não qualquer cidadão, como define a lei — poderia apresentar pedido de impeachment contra um ministro do STF para apreciação do Senado. Além disso, alterou a interpretação da lei para considerar necessária maioria qualificada de dois terços dos votos para admissibilidade e recebimento da denúncia pelo Senado. Não obstante a necessidade de revisão de uma legislação antiga e potencialmente inadequada ao contexto atual de reais ameaças autoritárias e uso político do mecanismo de impeachment, a decisão proferida em liminar monocrática e sem audiência pública para modificar dispositivo central do controle externo do STF, foi amplamente criticada como tentativa de blindagem.

As ADPFs que deram origem à decisão foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade. A decisão foi recebida com críticas diversas na imprensa e no meio político. O procurador-geral, Paulo Gonet, concordou com a interpretação. Como consequência da decisão, voltou a tramitar no Congresso um projeto de lei que dificulta a abertura de processos de impeachment contra ministros do Supremo, de autoria do senador Rodrigo Pacheco.

Dias após a liminar controversa, Gilmar Mendes proferiu nova decisão monocrática, em que retirou o processo de pauta e suspendeu o trecho que restringia a iniciativa de impeachment à PGR. Com isso, espera-se que o tema seja levado à pauta da Corte no início de 2026. 

Grupo de Trabalho

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