O policy paper Responsabilização administrativa por ilícitos ambientais: desafios e soluções para sua efetividade, da Transparência Internacional – Brasil, datado de outubro de 2026, examina em que medida o sistema sancionador administrativo brasileiro cumpre sua função de prevenir, reprimir e desestimular ilícitos contra a fauna e a flora. A análise acompanha o ciclo sancionador, da detecção da infração à execução da sanção, para identificar em quais etapas estão os principais obstáculos e quais soluções já existentes podem ser aperfeiçoadas ou replicadas.
O documento se organiza em sumário executivo, introdução, descrição do funcionamento da responsabilização administrativa ambiental, diagnóstico dividido em quatro desafios e recomendações por ator responsável. O diagnóstico combina revisão bibliográfica e do marco regulatório, incluindo auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU); pedidos de acesso à informação a órgãos ambientais federais, estaduais e distritais; e entrevistas semiestruturadas com servidores do Ibama, do ICMBio e de órgãos ambientais de Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás e Pará.
Como funciona a responsabilização administrativa ambiental
A responsabilização administrativa ambiental reúne fiscalização, autuação, julgamento e aplicação de sanções pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), entre eles o Ibama, o ICMBio e os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O relatório descreve o papel dessas sanções na proteção da fauna e da flora, a divisão de competências entre os entes federativos e os instrumentos do processo, como multas, embargos e apreensões.
Segundo o documento, para produzir efeito dissuasório o sistema precisa reunir três condições: alta probabilidade de detecção do ilícito, alta expectativa de responsabilização e sanção relevante o bastante para alterar o comportamento.
O cenário identificado no estudo
O relatório conclui que o sistema brasileiro apresenta fragilidades relevantes nas três dimensões e que elas se reforçam ao longo da cadeia: a baixa detecção reduz o risco de flagrante, a gestão processual deficiente atrasa os casos e pode levar à prescrição, e as sanções de difícil execução enfraquecem o efeito dissuasório.
Entre os dados reunidos, o documento registra que, em 2024, o quadro de pessoal do Ibama correspondia a 52,58% dos cargos efetivos previstos em lei, segundo a CGU. No mesmo ano, dos R$ 4,7 bilhões em multas aplicadas pelo órgão, R$ 859,7 milhões foram recolhidos, ou 18,3% do valor autuado, com a ressalva de que as demais multas podem ser pagas depois. Entre 2020 e 2024, o Ibama arrecadou R$ 1,45 bilhão em multas ambientais e reconheceu a prescrição de R$ 1,65 bilhão. Uma parcela crescente do acervo já está prescrita sem reconhecimento formal: 15.738 processos em novembro de 2025, ante 11.847 em 2024.
Quatro desafios à efetividade das sanções
O diagnóstico organiza os obstáculos em quatro eixos:
- capacidade e estratégia da fiscalização, com limitações de pessoal para detectar ilícitos;
- gestão processual, estrutura e capacidade técnica, incluindo o acúmulo de processos aguardando decisão, a redução do número de autoridades julgadoras e o risco de prescrição;
- aplicação e execução de medidas cautelares e sanções, com a baixa conversão das autuações em pagamento, a lentidão das execuções fiscais, o acompanhamento limitado de embargos e apreensões e a falta de estruturas para receber animais apreendidos;
- transparência, controle e monitoramento da atividade sancionatória, com dados fragmentados e insuficientes: dos 29 órgãos ambientais consultados por meio da Lei de Acesso à Informação, 16 responderam, total ou parcialmente.
Riscos de corrupção e boas práticas
Ao longo do diagnóstico, quadros temáticos destacam riscos de corrupção e fraude no processo sancionador ambiental e experiências que podem ser replicadas. O relatório examina, como exemplos de risco, a etapa obrigatória de conciliação instituída pelo Decreto nº 9.760/2019, questionada na ADPF nº 755, e a conversão de multas do Ibama, objeto de determinações do TCU em 2025. Entre as boas práticas mapeadas estão a notificação eletrônica de autuados no Pará, a exigência de curso específico para julgadores em Goiás, as câmaras recursais especializadas em Santa Catarina, o uso de inteligência para detectar ilícitos no ambiente virtual e a atuação especializada em pontos de circulação de fauna.
Recomendações
O estudo propõe medidas para fortalecer a capacidade de fiscalização e de instrução processual, adotar critérios objetivos para a dosimetria das multas e para a designação de autoridades julgadoras, integrar os sistemas de informação, ampliar a transparência dos dados e aprimorar a execução das multas, entre outras. As recomendações são organizadas por ator responsável:
- Ministério do Meio Ambiente, Ibama e ICMBio: estruturar o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), criar uma base pública e integrada de precedentes administrativos e desenvolver um programa integrado de capacitação;
- Órgãos ambientais estaduais: editar regulamentação própria sobre o processo sancionador, assegurar capacidade para a guarda de animais apreendidos e garantir multas proporcionais à gravidade da infração;
- Conselho Nacional de Justiça: mapear e divulgar dados sobre o volume e o tempo de tramitação das execuções fiscais ambientais e criar mecanismos processuais de aceleração para as de menor valor;
- Tribunais de Contas e controladorias: realizar auditorias periódicas e monitorar indicadores como a taxa de confirmação de autuações, a taxa de arrecadação de multas e o tempo médio de tramitação.
Propósito e público
O documento se dirige principalmente a gestores e servidores dos órgãos ambientais, aos órgãos de controle, como Tribunais de Contas, controladorias e Ministério Público, e ao Poder Judiciário. Segundo o próprio estudo, sociedade civil, imprensa e academia também podem usar o material.