Publicação

Contribuições do Acordo de Escazú para o combate à corrupção e ao crime organizado no Brasil

NT Acordo de Escazú

Contribuições do Acordo de Escazú para o combate à corrupção e ao crime organizado no Brasil

Autores

Débora Maria Carvalho
Fernando Hernández
Renato Morgado

Data

URI

https://docs.transparenciainternacional.org.br/biblioteca/acordo-de-escazu-para-combate-a-corrupcao-e-crime-organizado.pdf

Como citar

CARVALHO, D. M.; HERNÁNDEZ, F.; MORGADO, R. Contribuições do Acordo de Escazú para o combate à corrupção e ao crime organizado no Brasil. Transparência Internacional - Brasil, 2026. E-book. Disponível em: <https://transparenciainternacional.org.br/publicacoes/contribuicoes-do-acordo-de-escazu-para-o-combate-a-corrupcao-e-ao-crime-organizado-no-brasil/>. Acesso em 16/06/2026.

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Esta nota técnica foi elaborada pela Transparência Internacional – Brasil em junho de 2026, em resposta à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n° 934/2025 no Senado Federal. O documento analisa as contribuições da ratificação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe — conhecido como Acordo de Escazú — para o combate à corrupção e ao crime organizado, para a inserção do Brasil em mercados e iniciativas internacionais e para o fortalecimento do ambiente de negócios.

Combate à corrupção

A nota técnica examina as condições estruturais que favorecem a corrupção no setor ambiental brasileiro, com ênfase na assimetria de informação que viabiliza fraudes em licenças, autorizações e sistemas de controle e no pagamento de propinas a agentes públicos. O documento cita pesquisas que apontam a dependência dos crimes ambientais em relação a práticas corruptas, além de dados do Índice de Percepção da Corrupção — nos quais o Brasil obteve 35 pontos na edição de 2025 — para situar o país entre os mais vulneráveis a esse tipo de associação.

A análise identifica quatro mecanismos pelos quais o Acordo de Escazú contribui para o enfrentamento da corrupção ambiental: a ampliação do acesso à informação, o estímulo ao controle social, a proteção de defensores ambientais e o alinhamento do Brasil a padrões de organismos como UNCAC, UNTOC, GAFI e ENCCLA. O documento registra que 99,3% dos 1.013 assassinatos de defensores ambientais documentados entre 2019 e 2024 ocorreram em países com menos de 50 pontos no IPC — dado que a Transparência Internacional utiliza para demonstrar a sobreposição entre corrupção e violência contra defensores.

Crime organizado

O documento analisa a expansão do crime organizado no Brasil, com foco na Amazônia, onde, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 344 dos 772 municípios apresentam alguma evidência de presença de facções. A nota cita dados do Instituto Igarapé sobre a crescente sofisticação do crime ambiental — com grupos especializados em lavagem de recursos e vínculos com o narcotráfico — e estima que crimes ambientais movimentam globalmente entre US$ 91 bilhões e US$ 258 bilhões por ano, segundo a Interpol.

O documento aponta que o Acordo de Escazú contribui para o enfrentamento do crime organizado ao ampliar a capacidade de detecção de atividades ilícitas por atores estatais e não estatais, fortalecer mecanismos de investigação e responsabilização e favorecer o monitoramento de territórios com baixa presença estatal. A nota também aborda a questão da soberania, observando que o próprio tratado reconhece, em seu Artigo 3, a soberania permanente dos Estados sobre seus recursos naturais e não cria mecanismos de ingerência externa.

Inserção em mercados e iniciativas internacionais

A nota técnica examina as implicações da ratificação para o posicionamento externo do Brasil. O documento analisa o Roteiro para o Processo de Acessão à OCDE, identificando a convergência entre as exigências do processo de adesão — como o fortalecimento do acesso à justiça ambiental, o combate à impunidade e a existência de sistemas de informação confiáveis — e os pilares do Acordo de Escazú.

O documento também aborda o Acordo Mercosul–União Europeia, assinado em janeiro de 2026 e que prevê incremento de US$ 11,6 bilhões nas exportações brasileiras até 2034, e a Diretiva Europeia de Diligência Devida de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), destacando que as obrigações de rastreabilidade e transparência em cadeias de suprimento nesses instrumentos dependem da disponibilidade e integridade de informações ambientais — elemento central do Acordo de Escazú.

Segurança jurídica e ambiente de investimentos

O quarto eixo da nota analisa a contribuição do tratado para a redução de riscos jurídicos, operacionais e reputacionais associados a investimentos. O documento examina como a transparência regulatória e o fortalecimento do acesso à justiça ambiental reduzem incertezas, disputas prolongadas e percepções de arbitrariedade, criando um ambiente mais previsível para o setor produtivo.

A nota registra que organismos como o Banco Mundial têm condicionado financiamentos à existência de salvaguardas de transparência e participação social, e que o alinhamento a critérios ESG tende a ser favorecido pela ratificação do acordo. O documento aponta também o impacto sobre a concorrência desleal: empresas que cumprem a legislação enfrentam competição de agentes que reduzem custos via exploração ilegal de recursos naturais, evasão fiscal e corrupção, distorção que o fortalecimento da transparência e da fiscalização ambiental contribui para corrigir.

Grupo de Trabalho

Contribuições do Acordo de Escazú para o combate à corrupção e ao crime organizado no Brasil

Esta nota técnica foi elaborada pela Transparência Internacional – Brasil em junho de 2026, em resposta à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n° 934/2025 no Senado Federal. O documento analisa as contribuições da ratificação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e […]

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