Com o avanço da crise ambiental e climática, agravada pelo nível de desmatamento nos biomas amazônico e do cerrado e também por irregularidades e ilícitos em grandes empreendimentos e atividades com impactos socioambientais, cresce no Brasil a importância do fomento à gestão e à proteção da integridade pública na estrutura e atuação dos órgãos e entidades estatais competentes pela proteção do meio ambiente.
Segundo a OCDE, tratar sobre integridade pública significa falar do alinhamento consistente e da adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. A integridade pública é um dos principais pilares para as políticas públicas ambientais, econômicas e sociais e, portanto, essencial ao desenvolvimento à prosperidade das sociedades como um todo.
Nesse contexto, para a efetividade das políticas e normas de gestão e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais brasileiros é cada vez mais estratégico o papel dos sistemas, planos e programas que fomentem e garantam a integridade pública no desempenho das competências dos órgãos e entidades da área ambiental, em todos os níveis federativos.
Isso porque os riscos ligados às violações da integridade pública podem estar relacionados diretamente ao exercício de ações fiscalizatórias e de controle dos órgãos e servidores públicos da área ambiental. Um exemplo está na exposição à prática de corrupção, fraude, improbidade administrativa, conflitos de interesses, abuso de poder ou posição, advocacia administrativa, entre outras vulnerabilidades que, se concretizadas, prejudicam políticas, procedimentos e normas de proteção e gestão do meio ambiente no Brasil.
Não por outra razão que, dentre as 6 (seis) ações de 2024 fixadas pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), 4 (quatro) delas estão diretamente relacionadas à intersecção entre temas como riscos de integridade pública, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes e infrações de natureza ambiental.
Observando esta questão que a Transparência Internacional – Brasil vem publicando estudos e relatórios que sinalizam a importância do fomento e da estruturação da pauta da integridade pública na área ambiental e climática. Em grandes obras na Amazônia, segundo as recomendações da Transparência Internacional – Brasil, é preciso avançar no combate e controle da corrupção em licitações e contratos, bem como fortalecer políticas de integridade no setor público e de controle social em obras de infraestrutura com grandes riscos e impactos socioambientais.
Outra pauta ressaltada pela Transparência Internacional – Brasil em estudos publicados recentemente é a do problema da grilagem de terras em áreas de biomas essenciais, como na Amazônia, cuja expansão também se deve à influência da corrupção entre agentes públicos e privados na área ambiental, causando prejuízos sociais e econômicos, degradação ambiental e violação a direitos e garantias, em especial de povos indígenas e comunidades tradicionais.
Dentre as diferentes estratégias para prevenir, controlar e reparar os riscos de integridade pública estão os chamados Programas de Integridade. Em nível federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) define esses Programas como o conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.
Na área ambiental federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Portaria n.º 137, publicada em 16 de novembro de 2022, fixou o ciclo 2023-2024 do seu Programa de Integridade. No ciclo, um de seus objetivos é assegurar que dirigentes, servidores e demais colaboradores do órgão atuem segundo os valores, princípios éticos e padrões para cumprimento de sua missão, dentro dos limites da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.
Como diretrizes do Programa, a referida Portaria definiu, entre outras: (i) “o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o corpo funcional com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades do Ibama”; (ii) “a colaboração entre as instâncias internas de integridade e o apoio à governança da alta administração”; (iii) “a identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades”; (iv) “a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades”; e (v) “a sensibilização e a capacitação contínuas de todos os colaboradores que atuam nas unidades em relação aos mecanismos de integridade”.
A instituição do Programa, se efetiva, poderá representar um incremento às funções de auditoria, corregedoria, transparência e ouvidoria no âmbito do Ibama. A avaliação e o controle da implementação do Programa de Integridade efetuada pelo Ibama e demais órgãos da Administração Pública federal são competências expressas da Controladoria-Geral da União (CGU), conforme prevê o Decreto federal n.º 11.330/2023, constituindo-se como o órgão central do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Por meio de Programas de Integridade pública a serem implementados nas estruturas e no controle do exercício da atuação de servidores, órgãos e entidades de proteção do meio ambiente, possibilita-se uma nova perspectiva para o fomento do papel que a integridade, a ética, a transparência, a prestação de contas e a probidade podem desempenhar atualmente no cumprimento de políticas, procedimentos e normas em matéria ambiental no Brasil.
A promoção da integridade pública nos órgãos e entidades ambientais, portanto, mostra-se essencial à atuação eficiente, proba e ética das instituições responsáveis pela proteção e gestão do meio ambiente. E o combate à corrupção e a adoção de políticas de integridade são cada vez mais decisivas para assegurar a preservação dos recursos naturais em favor da sociedade brasileira. Trata-se de um desafio coletivo, e a conscientização e participação ativas da sociedade civil são fundamentais para a efetividade de políticas e normas ambientais e climáticas, fator crucial na busca por um desenvolvimento econômico e social sustentável e equitativo para as presentes e futuras gerações.